TJ confirma pena para ex-secretário de saúde que assediou e humilhou enfermeira

TJ confirma pena para ex-secretário de saúde que assediou e humilhou enfermeira

9 de julho de 2020 Off Por Editor



  • Pelo cometimento de assédio moral, abuso de poder e desvio de finalidade, um ex-secretário municipal de saúde de pequena cidade do oeste catarinense teve sua condenação confirmada pela 2ª Câmara de Direito Público do TJ, em matéria sob a relatoria do desembargador Henry Petry Junior. O ex-agente público foi sentenciado ao pagamento de multa civil equivalente a cinco vezes o valor de sua remuneração à época dos fatos, de 2009 a 2012, valor que será revertida em favor do município.

    O Ministério Público ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa de um ex-secretário de saúde contra uma enfermeira. De acordo com a denúncia, durante um longo período o homem ignorava a servidora durante as reuniões, a impedia de realizar cursos de capacitação, a humilhava e promovia xingamentos aos gritos, além de outros comportamentos contrários a administração pública.

    Inconformado com a sentença em 1º grau, o ex-agente público recorreu ao TJSC. Negou que a servidora fosse humilhada e acrescentou que as testemunhas eram suas desafetas. Também alegou que assédio moral não pode ser confundido com desentendimentos em relações de trabalho.

    Os relatos dão conta de que o ex-secretário, por diversas vezes, agia de maneira grosseira e por meio de gritos em relação à enfermeira, bem como que em diferentes ocasiões realizava condutas desnecessárias, como a troca de sala sem prévio aviso, a indicação de necessidade de realizar outra função (limpeza e triagem) e a determinação de que uma servidora indicasse que a responsabilidade pelo esquecimento de remédios era da enfermeira, anotou o relator em seu voto.

    A sessão foi presidida pelo desembargador Francisco Oliveira Neto e dela também participou o desembargador Sérgio Roberto Baasch Luz. A decisão foi unânime.