Bens de ex-Prefeito ficam indisponíveis em razão de suspeita de evolução patrimonial inconsistente

Bens de ex-Prefeito ficam indisponíveis em razão de suspeita de evolução patrimonial inconsistente

16 de julho de 2020 Off Por Editor



  • Quando no cargo público, teria repassado a uma empresa da família valores de origem duvidosa e incompatíveis com seus rendimentos legítimos, o que pode caracterizar ato de improbidade administrativa.

    Conforme requerido pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), foram bloqueados bens correspondentes a R$ 667 mil de um ex-Prefeito de Corupá e de uma empresa que, ao tempo dos fatos, era por ele administrada. O bloqueio foi deferido pela Justiça em ação civil pública por ato de improbidade administrativa na qual a 6ª Promotoria de Justiça da Comarca de Jaraguá do Sul aponta evolução patrimonial suspeita do ex-Prefeito enquanto ocupava o cargo público.

    De acordo com a ação, entre 2013 e 2015, o então Chefe do Poder Executivo de Corupá teria firmado quatro contratos de mútuo entre sua pessoa física e a empresa familiar que, apesar de não integrar como sócio, administrava conforme o próprio contrato social do estabelecimento.

    No quarto e último desses contratos, firmado em 2015, teria sido repassado à empresa um valor em dinheiro, na casa de R$ 129,4 mil, que excedia a disponibilidade financeira do ex-Prefeito à época, segundo a sua própria declaração de renda.

    Para o Promotor de Justiça subscritor da ação, o fato revela que o ex-Prefeito incorreu na prática de ato censurado pelo art. 9º, VII, da Lei nº 8.429/92, de acordo com o qual configura improbidade administrativa “adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público”.

    A medida liminar para a indisponibilidade dos bens foi deferida pelo Juízo da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jaraguá do Sul, a fim de garantir, em caso de condenação, a perda do enriquecimento ilícito sustentado pelo Ministério Público e a quitação de uma multa civil de três vezes o valor do acréscimo patrimonial indevido. A decisão é passível de recurso.