Mulher é condenada por manter casa de prostituição

Mulher é condenada por manter casa de prostituição

9 de dezembro de 2020 Off Por Editor



  • A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve, por unanimidade, a pena imposta à proprietária de uma casa de prostituição, localizada na Grande Florianópolis. Ela foi condenada a 7 anos e dois meses de reclusão, em regime semiaberto.

    Prostituição não é crime no Brasil. Mas é crime manter um local onde ocorre exploração sexual e tirar proveito, ganhar dinheiro, da prostituição alheia. É crime também o favorecimento da prostituição de menor de 18 anos – ou de qualquer outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável. Neste caso, de uma adolescente de 16 anos.

    Conforme os autos, a boate funcionou de 2012 e 2014 e a proprietária cobrava R$ 100 pelo programa realizado por suas funcionárias, dos quais R$ 50 ficava com ela e outros R$ 50 deveriam ir para as mulheres e para a adolescente – mas isso, segundo as vítimas, quase nunca acontecia. As funcionárias tinham à disposição comida, bebida, cigarro e a hospedagem. Ao final dos programas, a denunciada descontava essas despesas do lucro obtido com a exploração sexual realizada.

    A ré pleiteou a absolvição com argumento de que não havia provas da materialidade e da autoria dos crimes e disse a manutenção de estabelecimentos desta natureza, “embora não admitida pela totalidade da sociedade, é por ela amplamente tolerada”.

    As funcionárias, por sua vez, – que eram provenientes de outros municípios e até de outros estados, – contaram que foram trabalhar com a ré sem saber, num primeiro momento, que seriam submetidas à prostituição. Disseram que residiam nos mesmos cômodos nos quais realizavam os atos sexuais, de onde não podiam sair nem ao menos para ir à praça da cidade. Revelaram que possuíam dívidas com a ré, de valores significativos, e essas aumentavam dia a dia.

    De acordo com o relator da apelação, desembargador Norival Acácio Engel, “tais circunstâncias demonstram amplamente a exploração sexual por parte da apelante, a restrição das liberdades físicas e psíquicas das vítimas, bem como a violação de suas dignidades”.

    Com informações Caco Rosa