Prisão de Julio Garcia referente à 1ª fase da Alcatraz é revogada pela Alesc

Prisão de Julio Garcia referente à 1ª fase da Alcatraz é revogada pela Alesc

3 de fevereiro de 2021 Off Por Editor



  • Com 27 votos favoráveis e cinco contrários, prisão domiciliar do ex-presidente da Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) foi revogada nesta quarta (3).

    A Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) revogou a prisão do deputado Julio Garcia (PSD) nesta quarta-feira (3). Foram 27 votos favoráveis para a revogação, cinco contrários e duas abstenções. A decisão é sobre o segundo mandado de prisão expedido contra o deputado, referente à primeira fase da Operação Alcatraz. A decisão se refere apenas à prisão, e não se aplica às medidas cautelares que mantêm Garcia afastado das funções legislativas.

    ​​Julio Garcia foi preso pela primeira vez no último dia 19 de janeiro, quando foi um dos alvos da segunda fase da mesma Operação Alcatraz, que investiga suspeitas de fraudes em processos licitatórios. O deputado, então presidente da Alesc, também foi afastado das funções.

    Esse primeiro mandado de prisão foi revogado pela Alesc, no dia 21 de janeiro. A indicação de que caberia à Alesc decidir sobre a manutenção ou não da prisão do deputado já estava prevista no próprio despacho da juíza Janaína Machado Cassol, que expediu o mandado contra ele, por se tratar de um parlamentar.

    No mesmo dia, porém, um segundo mandado de prisão preventiva foi cumprido contra Garcia, dessa vez no âmbito da primeira fase da Alcatraz. Foi esse mandado que foi revogado pelos deputados nesta quarta.

    Deputado segue afastado das funções

    A decisão sobre o afastamento do deputado das funções legislativas não entrou em discussão na sessão desta quarta. O assunto está sendo tratado no Supremo Tribunal Federal (STF), sob relatoria do ministro Edson Fachin.

    No dia 21 de janeiro, ao revogar a prisão, a Alesc também chegou a aprovar a revogação das medidas cautelares, o que anularia o afastamento de Julio Garcia.

    Porém, a juíza Janaína Machado Cassol entendeu que caberia ao Legislativo analisar apenas o mandado de prisão, e não as medidas cautelares. Um pedido de liminar da Alesc contra a decisão da juíza sobre o afastamento foi negado pela ministra Rosa Weber, no STF.

    Com informações NSC Total