Chapecó suspende artigo que trata da venda de bebidas alcoólicas
26 de março de 2021A Administração Municipal de Chapecó suspendeu agora a pouco (26), o item do decreto 40.461, que proibia a venda de bebidas alcoólicas das 22h às 11h.
A medida foi tomada seguindo recomendação do Ministério Público. Com isso volta a valer a proibição do decreto estadual, das 18h às 6h.
No entanto permanece a permissão para que galerias e centros comerciais funcionem das 8h às 20h.
A Administração avalia a possibilidade de tomar medida jurídica na próxima semana.
Confira o texto do decreto:
DECRETO Nº 40.472, DE 26 DE MARÇO DE 2021.
Suspende temporariamente a vigência de dispositivo contido no Decreto nº 40.461, de 24 de março de
2021, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Chapecó, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais de acordo com o inciso IV do artigo 77 da Lei Orgânica do Município de Chapecó e, CONSIDERANDO a Recomendação n° 0002/2021 – 13ª PJ/CHA e o Despacho expedido pela 13ª Promotoria de Justiça, recebidos na data de 26 de março de 2021, ambos no bojo do Inquérito Civil n° 062021.00001369-5; CONSIDERANDO a necessidade de análise jurídica adequada quanto ao
conteúdo dos documentos expedidos pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina; CONSIDERANDO a necessidade de garantir a regularidade do funcionamento dos estabelecimentos comerciais, sem prejuízo das ações de fiscalização.
D E C R E T A:
Art. 1° Fica suspenso a vigência do inciso I, do artigo 1°, do Decreto n° 40.461, de 24 de março de 2021, até às 12h do dia 29 de março de 2021.
Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Chapecó, Estado de Santa Catarina, em 26 de março de 2021.
JOÃO RODRIGUES
Prefeito Municipal


Podemos ajudar?