Chapecó suspende artigo que trata da venda de bebidas alcoólicas

Chapecó suspende artigo que trata da venda de bebidas alcoólicas

26 de março de 2021 Off Por Eduardo Grassi



  • A Administração Municipal de Chapecó suspendeu agora a pouco (26), o item do decreto 40.461, que proibia a venda de bebidas alcoólicas das 22h às 11h.

    A medida foi tomada seguindo recomendação do Ministério Público. Com isso volta a valer a proibição do decreto estadual, das 18h às 6h.

    No entanto permanece a permissão para que galerias e centros comerciais funcionem das 8h às 20h.

    A Administração avalia a possibilidade de tomar medida jurídica na próxima semana.

    Confira o texto do decreto: 

    DECRETO Nº 40.472, DE 26 DE MARÇO DE 2021.
    Suspende temporariamente a vigência de dispositivo contido no Decreto nº 40.461, de 24 de março de
    2021, e dá outras providências.
    O Prefeito Municipal de Chapecó, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais de acordo com o inciso IV do artigo 77 da Lei Orgânica do Município de Chapecó e, CONSIDERANDO a Recomendação n° 0002/2021 – 13ª PJ/CHA e o Despacho expedido pela 13ª Promotoria de Justiça, recebidos na data de 26 de março de 2021, ambos no bojo do Inquérito Civil n° 062021.00001369-5; CONSIDERANDO a necessidade de análise jurídica adequada quanto ao
    conteúdo dos documentos expedidos pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina; CONSIDERANDO a necessidade de garantir a regularidade do funcionamento dos estabelecimentos comerciais, sem prejuízo das ações de fiscalização.

    D E C R E T A:

    Art. 1° Fica suspenso a vigência do inciso I, do artigo 1°, do Decreto n° 40.461, de 24 de março de 2021, até às 12h do dia 29 de março de 2021.

    Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Gabinete do Prefeito Municipal de Chapecó, Estado de Santa Catarina, em 26 de março de 2021.
    JOÃO RODRIGUES
    Prefeito Municipal