Municípios devem dar mesmas licenças para servidores que formam casais homoafetivos e heteroafetivos na adoção, alerta MPSC

Municípios devem dar mesmas licenças para servidores que formam casais homoafetivos e heteroafetivos na adoção, alerta MPSC

15 de setembro de 2021 Off Por Editor



  • O Ministério Público de Santa Catarina recomendou revisão na legislação municipal de alguns municípios de SC para conferir tratamento isonômico a todos os tipos de família.

    O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) emitiu recomendações para que os municípios de Florianópolis, Blumenau e Joinville alterem a legislação municipal para equiparar, na adoção, as licenças parentais de servidores municipais que formam casais homoafetivos e heteroafetivos, em respeito ao princípio da isonomia e à proteção integral à criança, estabelecidos pela Constituição Federal.

    As recomendações são assinadas pelos Coordenadores do Centro de Apoio Operacional da Constitucionalidade (CECCON), Procurador de Justiça Paulo De Tarso Brandão, e do Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude (CIJ), Promotor de Justiça João Luiz de Carvalho Botega, e direcionadas aos Prefeitos de cada cidade. Nos documentos, os representantes do MPSC apontam a necessidade de atualização dos Estatutos dos Servidores Públicos dos três municípios.

    Segundo o Ministério Público, com a redação atual das leis municipais questionadas, enquanto famílias que contam com a presença de pai e mãe ou apenas de mães têm o direito de usufruir da licença de 120 a 180 dias em favor de pelo menos um dos genitores, a mesma realidade não se aplica à família que é dirigida por casal de homens, o que fere o tratamento isonômico previsto na Constituição Estadual.

    As leis municipais somente preveem que o pai adotante homem desfrutará de cinco a vinte dias de licença e não estabelecem regramento específico que ampare as famílias compostas por casal do sexo masculino.

    “Tratam de forma desigual e tolhem o direito do filho de estar junto aos pais a fim de desenvolver, no período inicial de convivência (que deveria ser intensa), uma relação saudável e sólida” em afronta aos princípios constitucionais da isonomia e da proteção integral da criança”, completam os Coordenadores do CECCON e do CIJ.

    Por outro lado, as leis de Florianópolis, Blumenau e Joinville permitem a interpretação de que, quando o casal é formado por duas mulheres, ambas têm o direito à licença de 120 a 180 dias – o que também fere o princípio da isonomia, na medida em que os casais heteroafetivos ou homoafetivos masculinos, e seus respectivos filhos, não estão assegurados com esse mesmo benefício de tempo.

    “Omissa a lei quanto ao prazo de licença parental a ser conferido especificamente a casais homoafetivos, a justiça brasileira vem, caso a caso, posicionando-se pela necessidade da prevalência do princípio da isonomia, e, consequentemente, conferindo a um dos genitores a licença-maternidade e ao outro a licença-paternidade, independentemente do sexo”, informam.

    Assim, recomenda o Ministério Público que os municípios tenham como modelo o já estabelecido em lei estadual. Sem condicionar o prazo de licença ao sexo do adotante, a norma catarinense abrange todo tipo de família, concedendo ao servidor público (mulher ou homem) o prazo de 180 dias para ficar junto ao filho adotado, mas garantindo que, caso haja dois adotantes e ambos sejam servidores do Estado, um receba o benefício da licença estendida e o outro o menor prazo, em observância ao princípio da isonomia.

    No caso de Florianópolis, a recomendação reforça a necessidade, ainda, de mais uma correção na lei municipal, uma vez que esta limita a concessão de licença ao adotante de criança de até seis anos, dispositivo que dá tratamento desigual, no contexto da filiação adotiva, em razão da idade do adotado. Além disso, diferencia o tratamento conferido entre famílias adotivas e famílias biológicas, já que estas, em quaisquer circunstâncias, terão resguardado o direito de usufruir do período de licença parental.

    O prazo para resposta sobre o acatamento ou não da recomendação é de 10 dias úteis, a contar de seu recebimento. Uma recomendação do Ministério Público representa uma cientificação expressa e formal da necessidade de providências para resolver uma situação irregular ou prevenir uma irregularidade. O não atendimento pode resultar em medidas judiciais e extrajudiciais.