Servidor castigado por sua opção política será indenizado em R$ 10 mil por município

Servidor castigado por sua opção política será indenizado em R$ 10 mil por município

10 de novembro de 2021 Off Por Editor



  • Castigado pelo secretário de Infraestrutura da cidade de Xaxim do Oeste catarinense, um servidor que ocupa o cargo de operador de retroescavadeira hidráulica ficou quase dois meses sentado em uma cadeira na repartição onde trabalha, sem nada para fazer além de ver as horas passar e aguardar o fim do expediente. Em razão da situação humilhante a que foi exposto, a 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria da desembargadora Sônia Maria Schmitz, confirmou a condenação do município pelo assédio moral e o dever de indenizar a vítima em R$ 10 mil, acrescidos de juros e correção monetária.

    Aprovado em concurso público da pequena cidade em 2006, o operador de retroescavadeira foi castigado pela sua opinião política. Em 2012, o servidor foi a um jantar da oposição ao prefeito da época. Ele também não apoiou o chefe do Executivo à reeleição e participou de comícios dos concorrentes. Por conta disso, o secretário de Infraestrutura determinou o “castigo”, de forma que o operador ficasse sem atividades. Nesta circunstância, o servidor foi alvo de piadas e gozações.

    O operador de retroescavadeira, entretanto, ajuizou a ação de dano moral e comprovou a situação de assédio por meio de vários depoimentos. Inconformado com a sentença condenatória, o município recorreu ao TJSC. Alegou que o servidor não trabalhou no período porque havia outro colaborador em seu lugar e que não ficou demonstrado o assédio moral sofrido. Subsidiariamente, defendeu a minoração da indenização.

    “Contudo, ao contrário do que afirma, os testemunhos prestados em juízo são totalmente convincentes e harmônicos acerca da situação vexatória a que foi exposto o demandante, além de serem uníssonos quanto ao agente que praticou a conduta, o Secretário de Infraestrutura do Município à época, (…)”, anotou a relatora em seu voto.

    A sessão foi presidida pela desembargadora Vera Lúcia Ferreira Copetti e dela também participou o desembargador Diogo Pítsica. A decisão foi unânime.