Agora é Lei: Capacitação sobre saúde e segurança do trabalho passa a ser exigida em obras públicas

Agora é Lei: Capacitação sobre saúde e segurança do trabalho passa a ser exigida em obras públicas

6 de junho de 2016 Off Por José Carlos de Linhares



  • Proposição apresentada pelo Siticom foi aprovada pelo Legislativo e sancionada pelo prefeito Buligon

    Chapecó/SC (6.6.2016) – Em todos os editais de licitação e contratos administrativos do poder público municipal devem constar, obrigatoriamente, a partir de agora clausula especifica. Ela determina a capacitação dos trabalhadores envolvidos sobre o tema saúde e segurança do trabalho. A determinação conta da lei 6.864, de 25 de maio de 2016, sancionada pelo prefeito Luciano Buligon após ter sido aprovada, por unanimidade, pela Câmara de Vereadores.

    A proposição foi apresentada pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Chapecó – Siticom, inspirada no Programa Trabalho Seguro. O PTS foi criado pelo Tribunal Superior do Trabalho e Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Objetiva a prevenção de acidentes de trabalho e o fortalecimento da política nacional de segurança e saúde no trabalho. O Siticom Chapecó foi o primeiro da região e um dos primeiros do Estado a aderir ao programa agora regulamentado por lei municipal.

    Para a presidente do sindicato, Izelda Oro, esta “é mais uma maiúscula vitória da classe trabalhadora”. O sindicato tem a saúde e segurança como tema prioritário “por que significa a vida dos trabalhadores”. Uma série de ações nesta área é executada pelo Siticom para fortalecer “a cultura da prevenção”, mas, também “para punir os descumpridores das normas legais”. Izelda reforça a “imprescindível necessidade” de todas as partes envolvidas estarem conscientizadas sobre o assunto e optarem “pelo integral cumprimento das legislações”. Entende que somente assim será possível contemplar os ambientes de trabalho “com mais saúde, segurança e humanidade”.

    A lei que acaba de ser sancionada atinge todos os órgãos e entidades da administração pública (direta e Indireta) do Município. A capacitação é responsabilidade das empresas contratadas. Qualquer violação identificada no decorrer da execução de obras ou prestação de serviços, determina a suspensão do pagamento até a devida regularização.

    A mesma regulamentação estabeleceu que, anualmente, durante a Semana de Prevenção de Acidentes e Saúde do Trabalhador – Sempat serão desenvolvidas atividades na rede municipal de ensino. Executada pelos professores, a determinação busca conscientizar os alunos sobre a prevenção dos acidentes de trabalho.
    – – – – –
    Foto:
    O prefeito Luciano Buligon assinou o termo de adesão do Município ao “Trabalho Seguro”, na Sempat 2016 realizada no final de abril
    – – – – –
    Assessoria de Imprensa Siticom