Vacinação contra Covid se torna obrigatória a trabalhadores da área da educação em SC

Vacinação contra Covid se torna obrigatória a trabalhadores da área da educação em SC

12 de janeiro de 2022 Off Por Editor



  • Norma vale para redes pública e privada que atuem no território catarinense. Decreto também traz outras regras para volta às aulas presenciais.

    A vacinação contra a Covid-19 se tornará obrigatória em Santa Catarina para os trabalhadores da área da educação. A norma vale para as redes pública e privada que atuem no território catarinense.

    A obrigatoriedade da vacina será publicada em um decreto, que estabelece as condições para a volta das aulas presenciais em Santa Catarina. De acordo com o documento, todas as instituições de ensino das redes pública e privada precisam adotar o atendimento presencial.

    O decreto, que também tem outras regras para a volta das aulas presenciais, deve ser publicado no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (12).

    De acordo com o documento, as instituições de ensino têm até 1º de fevereiro para se adequar às regras. A volta às aulas na rede estadual de ensino está marcada para 7 de fevereiro.

    Vacinação obrigatória

    Segundo o documento, a vacinação contra Covid será exigida de trabalhadores como professores, segundos professores, auxiliares, equipe técnica, administrativa e pedagógica, funcionários da limpeza, da alimentação, de serviços gerais, do transporte escolar, trabalhadores terceirizados, estagiários e voluntários.

    Esses profissionais precisarão enviar cópias dos comprovantes de vacinação à chefia imediata. Aqueles que não podem se imunizar contra a Covid por razões médicas devem comprovar isso por meio de um documento, que deve ser levado à chefia imediata.

    Outras regras

    Veja outras regras descritas no decreto para a volta às aulas presenciais em Santa Catarina:

    • o uso de máscaras é obrigatório, de acordo com a faixa etária. Na rede estadual, a Secretaria da Educação esclareceu que máscaras são obrigatórias para alunos com 6 anos ou mais. Crianças de 0 a 2 anos não devem usá-las por risco de asfixia. Os alunos de 3 a 5 anos devem usar máscara sob supervisão
    • os estabelecimentos de ensino devem realizar o monitoramento diário dos trabalhadores e estudantes que apresentem sinais e sintomas gripais em todos os turnos, isolando-os, e informar imediatamente as autoridades de saúde do município para que sejam tomadas as medidas cabíveis para diagnóstico;
    • a rede de ensino deve oferecer estratégias de atendimento a alunos que não puderem retornar ao ensino presencial por razões médicas relacionadas à Covid-19;
    • trabalhadoras gestantes devem fazer trabalho remoto.

    Rede estadual

    A Secretaria de Estado da Educação informou que não exigirá comprovante de vacinação contra Covid para a matrícula de alunos na rede estadual de ensino.

    De acordo com a secretaria, também não haverá a exigência do distanciamento mínimo entre as carteiras, que, em 2021, era de 1 metro.

    A pasta divulgou que, nas escolas, o índice de contágio ficou abaixo de 0,2% nos alunos e de 1% nos professores.

    Com informações G1 SC