Grupo que contrabandeava vinhos é alvo de operação da Polícia Federal em SC

Grupo que contrabandeava vinhos é alvo de operação da Polícia Federal em SC

19 de maio de 2022 Off Por Editor



  • Organização criminosa movimentou mais de R$ 2 milhões

    A Polícia Federal deflagrou na manhã desta quinta-feira (19), operação para reprimir a introdução irregular no país de vinhos vindos da Argentina. Foram cumprindo dois mandados de busca e apreensão expedidos pela Justiça Federal de Chapecó, no Oeste de Santa Catarina. Mandados também foram cumpridos nas cidades de Francisco Beltrão e Curitiba, no Paraná.

    Conforme as investigações, iniciadas em 2018 com a prisão de um membro da organização que realizava o transporte das bebidas descaminhadas, os vinhos eram fornecidos por uma pessoa que tem estabelecimento comercial na cidade argentina de Bernardo de Irigoyen.

    O transportador, bem como os receptadores dos vinhos, na cidade de Curitiba, já haviam sido alvos da Operação Mercador, já tendo sido indiciados e condenados pelo crime de descaminho. O investigado, morador de Francisco Beltrão, era encarregado de efetuar o transporte das cargas, atividade para a qual havia montado uma frota que chegou a ter 5 veículos, na época atuando a partir de Salgado Filho, no Paraná.

    O sigilo bancário de dois investigados foram quebrados e se apurou que, nos anos de 2018 e 2019, receberam em suas contas aproximadamente R$ 2,1 milhões, com indícios de que sejam valores oriundos da atividade de descaminho de vinhos, já que não tinham atividades formais no período.

    “Os prejuízos causados pelo grupo são inestimáveis, pois há indícios de que praticam esse tipo de crime há muitos anos. A sonegação de impostos não é o único prejuízo que causam, porque a atividade resulta em concorrência desleal aos comerciantes que praticam esse comércio de forma legal, assim como também existe risco ao consumidor que, em eventual problema com o produto, não terá como assegurar seus direitos”, afirmou em nota a Polícia Federal.

    Os delitos investigados são previstos no Código Penal: descaminho (art. 334, § 1º, III), praticado em associação criminosa (art. 288), com penas máximas somadas que chegam a 7 anos de reclusão.