Justiça ordena que IBGE inclua identidade de gênero e orientação sexual no Censo 2022

Justiça ordena que IBGE inclua identidade de gênero e orientação sexual no Censo 2022

3 de junho de 2022 Off Por Editor



  • Argumento é de que informações são importantes para subsidiar a formulação de políticas públicas mais eficientes

    A Justiça Federal no Acre acolheu pedido do Ministério Público Federal e decidiu, em caráter liminar, que o IBGE inclua campos sobre orientação sexual e identidade de gênero no Censo Demográfico de 2022. Pela decisão, o IBGE tem 30 dias para comunicar à Justiça as providências tomadas e planejadas para cumprir a determinação.

    A ação civil pública foi ajuizada no Acre, mas vale para todo o território nacional, e demanda que o IBGE inclua, com a metodologia que considerar adequada, estes campos nos questionários básico e amostral do Censo.

    Na peça, o MPF argumenta que a obtenção dessas informações é importante para subsidiar a formulação de políticas públicas mais eficientes, com especial atenção para a população LGBTQIA+.

    Ainda que informações sobre orientação sexual e identidade de gênero possam ser consideradas sensíveis, diz o MPF, indagações do tipo não são novidade para o IBGE, já que outros campos de mesma natureza jurídica, como raça, cor, religião, fertilidade, já foram inseridos nos formulários do censo.

    A peça, assinada pelo procurador Lucas Costa Almeida Dias, também destaca que há precedentes internacionais de perguntas sobre o tema no Reino Unido e no Canadá.

    Relata que há precedentes internacionais a respeito da inclusão da população LGBTQIA+ nos censos demográficos, a exemplo do ocorrido na Inglaterra, no País de Gales, no Canadá, na Escócia e na Nova Zelândia.

    Em sua decisão desta sexta-feira (3), o juiz federal Herley da Luz Brasil escreveu que “a omissão que o Estado brasileiro, historicamente, tem usado em desfavor da população LGBTQIA+ é relevante e precisa ser corrigida. Enquanto a perseguição, a pecha de doente, a morte, o holocausto e outras discriminações criminosas foram e/ou são praticadas por ação, existe também a violação de direitos por omissão estatal.”

    Com informações NSC Total