TJ nega habeas corpus a homem que jogou ácido no cão Pastel no Oeste

TJ nega habeas corpus a homem que jogou ácido no cão Pastel no Oeste

21 de setembro de 2022 Off Por Editor



  • Um pedido de habeas corpus em caráter liminar, feito pelo advogado de defesa do homem que jogou ácido em um cão de rua no município de Itá, no Oeste, foi negado pelo desembargador Antônio Zoldan da Veiga. Desta forma, ficou mantida a decisão de primeiro grau proferida pelo juiz da Vara Única da comarca de Itá, Rodrigo Clímaco José. O acusado foi levado para o complexo prisional de Concórdia, onde aguardará julgamento. O animal teve alta da clínica veterinária onde passou por cirurgia, e está sob os cuidados de um morador que se voluntariou para trocar os curativos e administrar remédios.

    O homem foi capturado na última sexta-feira (16/9), após a polícia concluir as investigações que o apontaram como agressor do cachorro conhecido como Pastel, muito querido e alimentado por todos na cidade. Nos vídeos registrados por câmeras de segurança de um estabelecimento vizinho, no último dia 5, fica evidente que a pessoa que aparece com casaco preto e calça jeans foi quem jogou a substância no animal. Na sequência, é possível ver o cachorro correndo desesperado e em sofrimento. Não há dúvidas de que o agressor saiu do prédio, não tendo sido ninguém que veio da rua, como mostram os minutos anteriores da gravação.

    As imagens feitas na manhã do mesmo dia permitem a identificação da placa da motocicleta utilizada pelo então suspeito e revelaram a propriedade da cunhada do acusado. Testemunhas confirmaram ter visto o homem na frente do prédio minutos antes do ocorrido. O animal recém havia chegado, perseguindo o carro de outro morador que o alimentava. Ele sofreu queimaduras de terceiro grau, principalmente na pata esquerda traseira.

    Testemunhas contam que os moradores da região central disponibilizam cobertor e potes com comida e água para animais como esse vitimado. De acordo com a denúncia, o acusado e a esposa – responsável pela limpeza da área comum do prédio – reclamavam frequentemente da presença do cão no hall de entrada, deitado no tapete ao pé da escada. O caso tramita sob sigilo.

    Com informações Elizandra Gomes Vieira – TJSC