Jorge Seif está eleito para o Senado por SC

Jorge Seif está eleito para o Senado por SC

3 de outubro de 2022 Off Por Editor



  • Com 70% das urnas apuradas, Jorge Seif (PL) foi eleito senador por Santa Catarina para os próximos oito anos. Na eleição deste domingo (02), o candidato do PL recebeu mais de um milhão de votos, o que representa 39,80% dos votos válidos.

    Seif venceu uma disputa contra Dário Berger, Raimundo Colombo, Kennedy Nunes. O político também deixou para trás Celso Maldaner, Afrânio Boppré, Luiz Barbosa, Hilda Deola, Gilmar Salgado.

    “É uma eleição que mostra a vontade do povo catarinense em ter representantes fichas limpas, no Senado ao lado do Presidente Bolsonaro, para seguir reconstruindo o Brasil”, disse Jorge. O candidato do PL substituirá Dário Berger, eleito em 2015, e representará os mais de 7.3 milhões de habitantes do Estado, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) de 2021.

    Nesta eleição, os eleitores catarinenses escolheram apenas um candidato ao Senado. A cada eleição de quatro em quatro anos, Santa Catarina renova, alternadamente, uma ou duas cadeiras, das três que ocupa na Casa Revisora do Congresso Nacional.

    Quem é Jorge Seif?

    Em Santa Catarina há mais de duas décadas, o ex-secretário Nacional da Pesca, Jorge Seif Júnior, de 45 anos, foi eleito pela primeira vez ao Senado pelo PL de Santa Catarina. Administrador de empresas formado pela Universidade do Vale do Itajaí, Seif é empresário da pesca, com experiência que passa por todos os setores da empresa do pai. De acompanhar o desembarque dos peixes ao pagamento das contas no banco, da preparação do produto para a venda, à relação com os pescadores embarcados e com os clientes.

    Seif foi convidado pelo o presidente Bolsonaro para ser o Secretário Nacional da Pesca. Como secretário, Jorge Seif atuou no combateu as fraudes na concessão do seguro defeso e na realização da concessão à iniciativa privada de terminais públicos de pesca.

    No Senado, cada unidade federativa tem três representantes. Isso acontece porque, pela Constituição, a Câmara representa o povo, enquanto o Senado representa os estados.

    Outra diferença entre deputados e senadores é a duração do mandato: quatro anos para os deputados federais e oito anos para os senadores. Neste ano, termina o mandato de um senador de cada estado, ou seja, está em disputa apenas uma das três cadeiras. Nas eleições gerais de 2026, serão eleitos dois por estado.

    Junto com a Câmara, o Senado forma o Poder Legislativo, responsável pela legislação e pela fiscalização dos atos do Poder Executivo. Projetos de lei aprovados no Congresso Nacional – composto por Câmara e Senado – seguem para sanção do presidente da República, que pode sancioná-los integralmente, transformando-os em lei, ou vetá-los. O veto pode ser total ou parcial, retirando apenas trechos do projeto de lei sancionado.

    Quando ocorrem vetos, cabe ao Congresso uma nova análise. Em sessões conjuntas, deputados e senadores decidem se mantêm o veto presidencial ou se o derrubam, transformando os dispositivos vetados em lei.

    Assim como os deputados, os senadores discutem e votam, no plenário e em comissões temáticas, propostas referentes às áreas econômicas e sociais, como educação, saúde, transporte e habitação, entre outras, e também fiscalizam o emprego, pelos Poderes da União, dos recursos arrecadados com o pagamento de tributos.

    O Senado também discute e vota o orçamento da União e analisa, aprovando ou rejeitando, as medidas provisórias editadas pelo governo federal.

    Para serem aprovados, os projetos precisam ter aprovação na Câmara e no Senado. Projetos com origem no Senado, ou seja, propostos por senadores, começam a tramitação por lá. Quando um deputado propõe um projeto, a tramitação é iniciada na Câmara.

    No entanto, uma Casa Legislativa sempre funciona como “revisora” dos projetos nascidos e aprovados na outra.

    Atribuições privativas

    Existem ainda atribuições privativas do Senado, que também é conhecido como Câmara Alta. Uma das prerrogativas do Senado é o julgamento de processos contra presidentes da República ou ministros de Estado. Em tais casos, a Câmara dos Deputados, a chamada Câmara Baixa, apenas autoriza a abertura dos processos, caso reúna dois terços de seus membros.

    Também cabe exclusivamente ao Senado a aprovação de nomes indicados ao Supremo Tribunal Federal (STF), a indicação do procurador-geral da República e dos presidentes e diretores do Banco Central (BC). Nesses casos, os senadores se reúnem na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), e o indicado passa por uma sabatina, respondendo a várias perguntas. Só depois o nome da pessoa sabatinada é levado ao plenário para aprovação ou rejeição.

    Na área econômica, cabe ao Senado autorizar operações financeiras externas da União, estados e municípios; fixar limites globais de montante da dívida consolidada dos entes; tratar de limites na concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno; e determinar os limites globais no montante da dívida mobiliária de estados e municípios.

    Com informações SCC10