Padrasto é condenado a mais de 62 anos de prisão por estuprar enteadas

Padrasto é condenado a mais de 62 anos de prisão por estuprar enteadas

5 de outubro de 2022 Off Por Editor



  • Os crimes começaram em 2014, quando as meninas tinham quatro e sete anos de idade e perduraram até 2020

    Um homem foi condenado pela Justiça a 62 anos e dois meses de prisão por ter cometido o crime de estupro de vulnerável, praticado contra duas enteadas, em Indaial, no Vale do Itajaí. Os crimes aconteceram de 2014 a 2020. As meninas tinham quatro e sete anos de idade, na época em que ele começou a praticar os estupros.

    Ele também foi condenado ainda a pagar R$15 mil para cada uma das vítimas por reparação de danos. Como o padrasto cometeu os crimes contra as próprias enteadas, em contexto de violência doméstica e familiar, o estupro de vulnerável foi majorado, como determina o artigo 226 do Código Penal.

    Outra circunstância que resultou no agravamento da pena foi o fato de que os crimes ocorreram de forma continuada, por inúmeras vezes ao logo dos anos.

    Deste modo, para cada uma das vítimas, ele foi sentenciado a penas de 31 anos e um mês de reclusão em regime inicial fechado, totalizando 62 anos e dois meses. Ele já cumpria prisão preventiva e foi negado o direito de recorrer em liberdade da sentença. Ainda cabe recurso da decisão.

    De acordo com a denúncia da 1ª Promotoria de Justiça de Indaial, os crimes começaram em 2014 e continuaram até meados de 2020, sendo praticados dentro da casa onde o condenado, a companheira – mãe das vítimas – e as crianças moravam.

    Uma das vítimas já tinha 10 e a outra 13 anos quando os fatos chegaram ao conhecimento das autoridades, devido ao medo que tinham do padrasto.

    O padrasto aproveitava os momentos em que estava sozinho com as meninas e as forçava a ter relações sexuais com ele, passando a continuamente violentá-las.

    Estupro de vulnerável

    É considerado estupro de vulnerável manter conjunção carnal ou qualquer ato libidinoso com menor de 14 anos de idade. É um crime hediondo, não passível de fiança. A Lei prevê para esse crime pena de oito a quinze anos de prisão. Porém, quando praticada no âmbito familiar, a violência sexual contra crianças é punida da forma mais dura pela Legislação Brasileira.