Pais de gêmeos serão indenizados por morte de um dos bebês e sequelas no pós-parto de outro em SC

Pais de gêmeos serão indenizados por morte de um dos bebês e sequelas no pós-parto de outro em SC

21 de outubro de 2022 Off Por Editor



  • Casal receberá indenização no valor de R$ 150 mil

    Um casal de Papanduva ganhou uma ação de indenização por danos morais pela morte de um de seus filhos e registro de sequelas em outro, após a ocorrência de parte de gêmeos prematuros. O juiz Tiago Loureiro Andrade, da Vara Única da comarca de fixou o valor da indenização em R$ 150 mil. Ele apontou conduta negligente do ente público na administração do atendimento.

    A mulher, grávida de gêmeos, procurou por atendimento na unidade hospitalar para a realização do parto com apenas 24 semanas de gestação. Em razão da prematuridade dos bebês, houve a necessidade de encaminhamento para unidade especializada em Mafra. A mãe alegou falha na transferência e transporte das crianças até a UTI, que resultou na morte de um dos bebês e problemas de saúde do outro. Em defesa, o município disse não possuir vínculo com o atendimento, e que a situação fática constante dos autos não revela aparente erro do serviço público e muito menos culpa dos seus agentes.

    Em análise do laudo pericial, contudo, o magistrado, verificou que os recém-nascidos apresentavam prematuridade extrema e baixo peso, o que implicava em alta possibilidade de óbito ou de permanecerem com sequelas devido ao quadro clínico.

    O perito também atestou que o transporte dos pacientes neonatais, nestas circunstâncias, deveria ter sido realizado em ambulância de suporte avançado ou UTI móvel, para evitar a piora do quadro. Não foi o que ocorreu. As crianças foram transportadas em veículo que não caracterizava ambulância de suporte avançado ou UTI móvel, além de apoiadas apenas com oxigênio inalatório, mas sem qualquer monitorização. Foram intubados apenas ao chegarem no destino.

    “Tal circunstância (…) não impede a responsabilização, pois é certo que o transporte inadequado contribuiu para o resultado danoso, ao retirar das crianças a chance que teriam de sobreviver ou de não terem sequelas caso houvessem sido adequadamente transportadas. Portanto, o pedido de reparação por danos morais é procedente, pois a realização de procedimento médico inadequado em situação de alto risco viola direitos da personalidade, mais especificamente os direitos à dignidade, à saúde e à integridade física”, concluiu. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.