MPSC obtém bloqueio de bens de funcionário fantasma em Entre Rios

MPSC obtém bloqueio de bens de funcionário fantasma em Entre Rios

1 de setembro de 2016 Off Por Chapecó



  • Xaxim – Atendendo a pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a Justiça bloqueou os bens do ex-secretário da Fazenda de Entre Rios Flávio Jaison Biasi, por exercer de forma fictícia o cargo público, recebendo salário mesmo sem comparecer para trabalhar. A indisponibilidade alcança o valor de R$ 20.249,08.

    A ilegalidade foi identificada em decorrência de investigações da “Operação Carta Certa”, desenvolvida pela 2ª Promotoria de Justiça de Xaxim com o apoio do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (GAECO). Segundo o apurado, Flávio ocupou o cargo entre janeiro e março de 2015. No entanto, não exerceu, de fato, as funções relativas ao cargo durante o período.

    A prática foi confirmada a partir de interceptação telefônica obtidas pelo GAECO. Na ligação, Narciso, pai de Flávio, que já desempenhou funções comissionadas na Prefeitura e já foi Prefeito de Entre Rios, orienta ao filho que assine o livro ponto e alguns documentos na Secretaria de Fazenda. A conversa entre os dois ocorreu no dia 22 de maio, demonstrando que o investigado nunca compareceu no local de trabalho em que foi nomeado.

    O Promotor de Justiça Diego Roberto Barbiero destaca, também, que a situação era de conhecimento do Prefeito de Entre Rios, João Maria Roque, o qual permitiu e concorreu ao enriquecimento ilícito de Flávio Biasi. “A postura adotada por ambos foi pautada pela infringência aos princípios da moralidade, impessoalidade e legalidade. Por isso, devem responder civilmente pelos atos de improbidade praticados”, descreve o Promotor de Justiça na ação.

    A 2ª Vara da Comarca de Xaxim atendeu o pedido, em caráter liminar, para bloquear os bens do ex-Secretário Municipal da Fazenda. A decisão prevê o eventual ressarcimento dos cofres públicos, referente ao valor obtido ilicitamente (R$ 5.062,27), acrescido de multa civil pelas práticas ilegais. Dessa decisão cabe recurso

    MPSC

    Fonte: Cidadão no Comando