Homem que golpeou gambá escondido no forro com rodo é condenado por maus-tratos

Homem que golpeou gambá escondido no forro com rodo é condenado por maus-tratos

12 de maio de 2023 Off Por Editor



  • O homem disse que o barulho do animal incomodava

    Um homem foi condenado a penas de detenção e multa por agredir um animal silvestre, por praticar atos de abuso, maus-tratos, ferimentos ou mutilações em animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. A sentença foi proferida pelo juízo da 2ª Vara da comarca de Itapoá.

    De acordo com os autos, o acusado golpeou um gambá com um rodo e, ao avistar a guarnição policial, arremessou o animal em plena via pública.

    A defesa pediu pela absolvição por ausência de provas. Em depoimento, o réu afirmou que não teve intenção de matar o animal, apenas de afastá-lo de sua residência.

    O decisão reconheceu que a materialidade e a autoria estão evidenciadas pelo termo circunstanciado e também por meio dos depoimentos colhidos em ambas as fases da persecução penal.

    Um dos policiais que atenderam a ocorrência relatou que visualizou o acusado na ocasião em que ele maltratava o animal. Ao ser questionado pela atitude, o réu informou que o gambá estava no forro de sua residência e que sua movimentação incomodava bastante.

    O policial disse que foi possível constatar que o animal estava bem machucado. Ele acrescentou ainda que a guarnição tentou, sem sucesso, auxílio dos órgãos ambientais para recolher o animal, que perdera os movimentos das patas traseiras e estava com sangue nos olhos.

    A juíza entendeu na sentença que não se ignora que o acusado tenha negado a intenção de maltratar ou mesmo matar o animal, e sustentado que o gambá caiu do forro de sua casa e foi mordido por um cão antes de ser afastado do terreno.

    Segundo a magistrada, a versão está isolada nos autos, sem nenhum elemento de prova. Por conta disso, o réu foi condenado ao cumprimento de três meses e 15 dias de detenção, em regime inicial aberto, mais pagamento de 12 dias-multa. Ele poderá recorrer da sentença em liberdade.

    Com informações SCC10