Acusado de assassinato em festa de empresa por causa de narguilé enfrentará júri no oeste

Acusado de assassinato em festa de empresa por causa de narguilé enfrentará júri no oeste

31 de julho de 2023 Off Por Editor



  • O assassinato ocorreu na festa de fim de ano da empresa e teria sido motivado por um narguilé e por uma desavença sobre o horário de término do evento. O caso aconteceu no oeste do Estado no dia 17 de dezembro do ano passado.

    De acordo com a denúncia do Ministério Público, reuniram-se no local dois grupos distintos: um de funcionários – e respectivos familiares – de uma clínica especializada em tratamento odontológico, da qual a vítima fazia parte. O outro grupo era de um laboratório de prótese dentária, onde o réu trabalhava.

    Em determinado momento, houve uma discussão entre os grupos que iniciou – sempre conforme a denúncia – por que um dos presentes queria prolongar a festa e a pessoa que fez a reserva do espaço pretendia encerrá-la. Os ânimos se exaltaram a tal ponto que o acusado acertou uma facada no peito da vítima, no momento em que ela se encontrava imobilizada por outra pessoa, sem chance de se defender. Pouco antes, segunda esta versão, a vítima tinha se recusado a compartilhar um narguilé com o agressor.

    O juiz pronunciou o acusado pelo cometimento, em tese, do crime de homicídio duplamente qualificado. Inconformado, o acusado interpôs recurso em sentido estrito ao TJ, pelo qual pretende unicamente a exclusão das qualificadoras do motivo fútil e do recurso que dificultou a defesa da vítima, em face da ausência de provas em mantê-las.

    O relator da apelação explicou que as qualificadoras envolvem matéria de fato e de direito e só podem ser afastadas quando manifestamente improcedentes, ou seja, quando nenhuma versão nos autos seja capaz de sustentá-las (matéria de fato) ou quando as circunstâncias fáticas correspondentes, tal como descritas na denúncia, não as caracterizarem (matéria de direito).

    Depois de minuciosa análise das circunstâncias que teriam causado a morte da vítima, o relator entendeu que há indicativos da configuração da motivação fútil e do recurso que dificultou a defesa do ofendido. Desta forma, manteve a decisão do juiz e seu entendimento foi seguido de forma unânime pelos demais integrantes da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

    Com informações Elizandra Gomes – TJSC