Campo “sexo” pode ser excluído de banco de dados oficial; entenda

Campo “sexo” pode ser excluído de banco de dados oficial; entenda

27 de janeiro de 2024 Off Por Editor



  • Procuradoria da República no Acre afirma que as regras em vigor dos bancos de dados geram constrangimentos a pessoas transexuais

    A Procuradoria da República no Acre entrou com uma ação para proibir a União de fazer distinção entre nome social e nome de registro civil e de exigir declaração sobre sexo em documentos e cadastros da administração federal (banco de dados oficial). O órgão afirma que as regras em vigor nos bancos de dados geram constrangimentos a pessoas transexuais e pede que as adequações sejam feitas em até 30 dias.

    O tema vem sendo debatido desde que a nova carteira de identidade passou a ser emitida com os campos “sexo” e “nome social”, que não existiam no modelo antigo. As mudanças foram definidas no governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

    O Ministério Público analisou outros sistemas (bancos de dados) do governo federal e encontrou o mesmo padrão. É o caso, por exemplo, do gov.br, Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) e ConecteSUS.

    Para o órgão, o modelo alimenta a transfobia e contribui para situações de “violência, humilhação e tratamentos degradantes”.

    “Justapor o nome civil e o nome social no mesmo documento, conforme estabelece o mencionado decreto, desconsidera o papel do nome social de promover a igualdade e a não discriminação da população LGBTI+ à vista da realidade social, na qual a incompatibilidade entre a imagem corporal representada pela pessoa trans e o nome em seus documentos gera, constantemente, constrangimentos e situações de transfobia”, diz a ação.

    O procurador regional dos Direitos do Cidadão no Acre, Lucas Costa Almeida Dias, que lidera a iniciativa, pede que o governo federal crie mecanismos para adequar formulários, sistemas registrais e bancos de dados.

    O que pede o MPF:

    Unificação do campo “nome”, sem distinção entre o nome social e o nome de registro civil;
    Extinção do campo “sexo”;
    Adequação de formulários, sistemas e bancos de dados da administração federal.