Chapecoense terá que pagar pensão até 2049 para família de chefe de segurança morto em acidente aéreo

Chapecoense terá que pagar pensão até 2049 para família de chefe de segurança morto em acidente aéreo

11 de abril de 2024 Off Por Editor



  • Tribunal Superior do Trabalho determinou ainda que mulher e filhos sejam indenizados em R$ 600 mil. Ex-funcionário estava no voo da delegação do clube que matou 71 pessoas

    A família do chefe de segurança morto no acidente com o avião da Chapecoense em Medelín, na Colômbia, em 2016, deverá ser indenizada em R$ 600 mil, além de receber uma pensão mensal até 2049, divulgou o Tribunal Superior do Trabalho (TST) nesta quinta-feira (11). O órgão decidiu que a Associação Chapecoense de Futebol é responsável pela reparação dos danos materiais e morais pois o acidente ocorreu em viagem a serviço, com aeronave fretada pela equipe. O avião da LaMia transportava os jogadores, comissão técnica, dirigentes da Chapecoense e convidados até Medellín, onde o time disputaria a sua primeira final em um torneio internacional, na Copa Sul-Americana. Ao todo, 71 morreram e apenas seis sobreviveram. Segundo o TST, a pensão será paga à família a partir do dia da morte do empregado até fevereiro de 2049 (expectativa de vida do falecido).

    Danos morais: definido valor de R$ 600 mil, que será dividido igualmente entre os membros da família. O valor considerou a extensão do dano, a idade da vítima e dos sucessores, além do porte da associação.
    Danos materiais: pagamento de pensão mensal correspondente à média salarial dos últimos 12 meses do empregado falecido, acrescido de 1/12 do 13º salário e 1/12 do terço de férias. Desse total, desconta-se 1/3, que seriam destinados às despesas pessoais do empregado.
    A reportagem buscou a Chapecoense, por meio de assessoria, mas não teve retorno até a última atualização do texto.

    Indenização

    A viúva e os cinco filhos que buscaram indenização argumentaram que ficaram totalmente desassistidos emocionalmente e financeiramente. Eles afirmaram que o homem era responsável pelo sustento da família. Ele trabalhou para o clube de 1º abril de 2014 a 28 de novembro de 2016. O profissional morreu aos 45 anos, deixando a esposa, de 43 anos, e os filhos de 19, 17, 14, 9 e 7. A família alegou que foi um acidente de trabalho típico, e que o chefe de segurança exercia sua profissão e cumpria o contrato de trabalho. Também destacou que o time viajava com frequência, e havia riscos de acidente inerentes à própria atividade, ficando caracterizada a responsabilidade civil objetiva da Chapecoense por infortúnios. O juízo da 1ª Vara do Trabalho de Chapecó (SC) negou o pedido e o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região manteve a decisão. A família então recorreu ao TST. Já a relatora do processo, a ministra Maria Helena Mallmann, ressaltou que, diante do risco especial pelas viagens frequentes que a Chapecoense fazia, considerando também o risco inerente à atividade de transporte, “é evidente o nexo de causalidade que justifica o reconhecimento da responsabilidade civil objetiva da associação e o consequente dever de indenizar os danos morais e materiais causados aos sucessores do empregado falecido.

    Com informações G1 SC