
Três acusados por chacina em Joinville são condenados a mais de 350 anos de prisão
19 de abril de 2025O crime ocorreu no dia 8 de janeiro de 2023
Três homens acusados por uma chacina em Joinville, no Norte de Santa Catarina, foram condenados na noite da última quarta-feira (16). Seis corpos foram encontrados em avançado estado de carbonização, no interior de um carro, no dia 8 de janeiro de 2023, na Estrada Serrinha, bairro Vila Nova. Quem são os condenados pela chacina em Joinville:
- Charles Willian Rodrigues Delfes: 87 anos, seis meses e três dias de reclusão em regime fechado;
- Jackson José da Silva: 127 anos e 14 dias de reclusão em regime fechado, 10 meses e 22 dias de detenção, 120 dias-multa, equivalente a R$ 5.280;
- Márcio Delfino da Rosa: 137 anos, três meses e 18 dias de reclusão em regime fechado, um ano de detenção, 124 dias-multa, equivalente a R$ 5.456.
Um quarto acusado foi absolvido pelo Conselho de Sentença. De acordo com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), as vítimas eram naturais do Paraná e estavam em Joinville a trabalho. Por estarem presos preventivamente durante todo o curso do processo e, ainda, porque o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou a tese de repercussão geral de que “a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução de condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada”, os réus tiveram negado o direito de recorrer em liberdade. Os outros cinco réus denunciados pelo MPSC neste mesmo processo serão julgados no mês de julho.
Entenda o caso
De acordo com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), no dia anterior do crima, uma das vítimas teria ido até um bar ou “bailão”. Nesse local, teria se desentendido com uma das denunciadas, integrante de facção criminosa. Durante a discussão, a vítima fez um gesto com a mão, dando a entender que pertencia à facção criminosa rival. Em seguida, ela voltou à residência onde morava com as demais vítimas para tentar se esconder de integrantes da organização criminosa. No entanto, os réus invadiram o imóvel e abordaram todos estavam no local. Após a ordem de uma das acusadas, que tinha posição de liderança da organização criminosa na região do bairro Morro do Meio, as vítimas foram sequestradas e mantidas em cárcere privado pelo grupo. De acordo com o inquérito policial, três das vítimas foram levadas para a área externa do imóvel, enquanto as demais continuaram no interior da residência. Uma das vítimas, que seria o principal alvo da ação criminosa, foi espancada, morta e decapitada. Dentro do imóvel, os réus também amarraram as demais vítimas e as espancaram. Segundo a ação penal, os suspeitos colocaram um corpo no porta-malas de um automóvel e sequestraram os demais. No veículo, além do corpo, foram levadas outras duas vítimas. Em um segundo carro, foram colocadas outras três pessoas amarradas, assim como as demais vítimas, que foram levadas em um terceiro carro. Com os três veículos, o grupo seguiu até o bairro Vila Nova com o objetivo de matar todas as vítimas e ocultar os cadáveres. Durante o trajeto, um dos veículos estragou e foi abandonado, o que acabou poupando a vida das três vítimas que levavam. Após as 5 horas do dia 8 de janeiro, nas imediações do bairro Vila Nova, os réus mataram seis das vítimas, com vários tiros na região da cabeça. Depois, colocaram os corpos no interior do automóvel e atearam fogo. Um cadáver foi ocultado em meio a uma plantação de pupunha nas imediações da Estrada Duas Mamas, no bairro Vila Nova. Na sequência, os autores do crime retornaram ao automóvel restante, que foi abandonado no bairro Morro do Meio. No julgamento, a Promotora de Justiça, Júlia Wendhausen Cavallazzi, destacou que os jurados reconheceram as qualificadoras dos crimes por motivo torpe, pelo emprego de meio cruel e pela impossibilidade de defesa das vítimas.