Pais têm passaporte e CNH bloqueados pela Justiça de SC após recusarem vacinar filho bebê

Pais têm passaporte e CNH bloqueados pela Justiça de SC após recusarem vacinar filho bebê

18 de maio de 2025 Off Por Editor



  • TJSC decidiu suspender os documentos até que eles cumpram a ordem judicial de vacinação do menino. Defesa da família entrou com recurso

    Pais que se recusaram a levar o filho de bebê para receber as vacinas obrigatórias tiveram o passaporte e a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) bloqueados após decisão do Poder Judiciário. O caso ocorreu em Cunha Porã, no Oeste de Santa Catarina. A decisão do Poder Judiciário é desta semana. A instituição afirmou que comunicou a Polícia Federal e o Departamento Estadual de Trânsito de Santa Catarina (Detran) sobre a determinação. O filho tem 1 ano e dois meses. Segundo o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), os documentos vão permanecer bloqueados até que a criança receba todas as vacinas previstas no calendário de vacinação.

    Histórico

    O caso começou quando os pais se recusarem a vacinar o bebê em agosto de 2024. Aos 7 meses, o menino não tinha o registro de vacinas básicas. Conforme a decisão, a criança não havia recebido os imunizantes:

    pentavalente – contra difteria, tétano, coqueluche, hepatite B e gripe B
    VIP – contra poliomielite
    Pneumo-10 – contra pneumonia e doenças pulmonares
    VHR – contra rotavírus
    Meningo C – contra meningite tipo C

    O Poder Judiciário entrou com uma liminar em 8 de agosto exigindo que o esquema vacinal fosse atualizado. A decisão previa multa de R$ 500 por dia, até o limite de R$ 10 mil, em caso de descumprimento. Mesmo assim, os pais não levaram o menino para ser vacinado. Diante dessa situação, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) pediu a vacinação da criança, com autorização judicial para entrar na residência, caso necessário. Os pais gravaram o momento em que os agentes tentaram cumprir a ordem judicial. Segundo o TJSC, a defesa da família entrou com recurso contra a multa e a exigência de vacinação. A vacinação foi suspensa temporariamente e, em resposta, o Judiciário decidiu suspender os documentos dos responsáveis até que eles cumpram a ordem judicial de imunizar o filho. O tribunal manteve a obrigatoriedade da vacinação, mas afastou qualquer possibilidade de uso de força física para realizar a imunização.

    Com informações G1SC