Policial é condenado por uso indevido de viatura e arma em SC

Policial é condenado por uso indevido de viatura e arma em SC

12 de junho de 2025 Off Por Editor



  • O policial também foi condenado à perda do cargo público. O caso foi registrado em Abelardo Luz em abril de 2019

    Um policial civil foi condenado por improbidade administrativa após usar, sem autorização, uma viatura e uma arma da corporação para apoiar um amigo investigado por violência doméstica. O caso ocorreu em 18 de abril de 2019, na zona rural de Abelardo Luz, no Oeste catarinense, e resultou em intimidação a testemunhas, disparos em via pública e o capotamento da viatura oficial, que teve perda total. A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). Segundo a denúncia, o policial e o amigo estavam embriagados quando foram até o Assentamento Roseli Nunes, onde intimidaram moradores e efetuaram diversos disparos. O veículo oficial foi capotado na volta, gerando prejuízo ao patrimônio público. Ambos foram sentenciados por improbidade administrativa e terão que ressarcir integralmente os danos ao erário: o policial em R$ 75.148,29, e o amigo, em R$ 148,29 – valor correspondente às munições utilizadas. Os dois também deverão pagar multas civis nos mesmos valores. O agente teve decretada a perda do cargo público e a suspensão dos direitos políticos por quatro anos. Já o amigo está proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais ou creditícios pelo mesmo período.

    Responsabilidades individuais

    Na decisão, a Justiça detalhou a conduta de cada envolvido. O policial foi considerado responsável direto pela perda total da viatura, que conduzia de forma imprudente e sob efeito de álcool. Ele também efetuou disparos com arma de fogo e permitiu que o amigo, sem autorização legal, manuseasse armamento da Polícia Civil. O coautor, por sua vez, também foi responsabilizado pela gravidade da conduta. Além de estar alcoolizado, ele utilizou indevidamente a arma da corporação para realizar disparos com o objetivo de amedrontar testemunhas, uma delas sob proteção de medidas judiciais. O promotor de Justiça Marcos Augusto Brandalise destacou a gravidade do caso. “Houve um desvio grave de conduta, com uso indevido de recursos estatais em favor de interesse particular, o que afronta diretamente os princípios da administração pública. A condenação reafirma que tais comportamentos não serão tolerados”, afirmou. Cabe recurso da sentença.

    Entenda o caso

    De acordo com a investigação, o amigo do policial havia sido denunciado na noite anterior pela ex-companheira, que relatou ter sido agredida. Após a denúncia, uma arma registrada em nome do acusado foi apreendida, e a vítima passou a contar com medidas protetivas. Inconformado, o investigado procurou o policial, com quem mantinha amizade. Mesmo fora de serviço e sob efeito de álcool, o agente acessou a delegacia sem autorização, retirou uma viatura e uma arma da corporação, e partiu com o amigo rumo à zona rural. Lá, os dois foram até a casa de pessoas próximas à vítima, incluindo um casal que a havia acompanhado à delegacia. Sem mandado judicial, o policial invadiu a residência e, ao lado do amigo, intimidou os moradores. Em seguida, realizaram diversos disparos em frente à casa e nas proximidades da residência dos pais da vítima. Na volta, o policial perdeu o controle do veículo em uma estrada de terra e capotou a viatura. Ele fugiu do local antes da chegada das autoridades. O carro foi considerado irrecuperável.

    Condenação criminal

    Além da ação por improbidade administrativa, o policial civil também foi condenado na esfera criminal pelos mesmos fatos. A Justiça reconheceu a prática de diversos crimes: porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, disparo de arma de fogo em via pública, coação no curso do processo, abuso de autoridade, dano qualificado ao patrimônio público, embriaguez ao volante e omissão de socorro após acidente. A pena imposta foi de sete anos e 10 meses de reclusão em regime fechado, mais um ano, 11 meses e 22 dias de detenção em regime semiaberto, 83 dias-multa e suspensão do direito de dirigir por dois meses e 10 dias. Também foi determinada a perda do cargo público. A condenação foi confirmada pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina em 16 de julho de 2020. O amigo do policial também foi condenado na ação penal. Ele foi considerado culpado pelos crimes de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, coação no curso do processo e disparo de arma de fogo em via pública. A pena fixada foi de seis anos e quatro meses de reclusão em regime inicial semiaberto, além do pagamento de 41 dias-multa.