
Avô condenado por abuso sexual contra neta tentou suborná-la com R$ 5
13 de junho de 2025Homem foi condenado por abusos repetidos contra a neta
Um homem foi condenado a 37 anos e quatro meses de prisão por cometer abusos sexuais, incluindo dois estupros e uma tentativa de estupro de vulnerável contra a própria neta. Os crimes ocorreram entre 2018 e 2023, no município de Itapiranga, no Oeste de Santa Catarina. Além da pena de prisão, ele também foi condenado a pagar R$ 20 mil à vítima como indenização por danos morais. A denúncia foi apresentada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que apurou que o réu, avô materno da vítima, conviveu com ela em casa. Durante esse tempo, ele cometeu diversos atos de abuso. Em uma ocasião, ofereceu cinco reais em troca de um beijo, que foi recusado. Em outro momento, beijou a neta à força. Em pelo menos duas vezes, tocou suas partes íntimas. O Promotor de Justiça Rafael Rauen Canto, responsável pelo caso, afirmou que a pena é proporcional à gravidade dos fatos. “A quantidade de pena, que, se olhada friamente, pode se pensar que foi alta, é absolutamente proporcional à gravidade dos fatos praticados. Não há ato mais vil do que atentar contra a pureza de uma criança, ainda mais quando cometido dentro de casa e de forma sistemática, pelo próprio avô, quem deveria ser um guardião de sua inocência e segurança”, declarou. O Ministério Público ressaltou ainda que crimes como esse causam danos profundos e duradouros, afetando não só a integridade da vítima, mas também os laços de confiança familiar.
Estupro de vulnerável
Caso o estupro seja praticado contra menor que tenha entre 14 e 18 anos (artigo 213, § 1º, do Código Penal), há aumento na pena do criminoso, que pode ir de 8 a 14 anos de reclusão. A mesma pena é aplicada caso o crime resulte em lesão corporal grave. Em caso do resultado ser morte, a pena é de 12 a 30 anos. A figura do crime de estupro contra vulnerável é prevista em outro tipo penal, descrito no artigo 217-A, criado pela Lei 12.015/2009. O texto do mencionado artigo veda a prática de conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos, sob pena de reclusão de 8 a 15 anos. No § 1º do mesmo artigo, a condição de vulnerável é entendida para as pessoas que não tem o necessário discernimento para a prática do ato, devido a enfermidade ou deficiência mental, ou que por algum motivo não possam se defender. Por fim, o § 3º e § 4º do artigo 217-A prevêem aumento de pena quando o estupro contra vulnerável resulte em lesão corporal e morte, penas de 10 a 20 e 12 a 30 anos de reclusão, respectivamente.