Após morte da filha, mãe de SC poderá seguir na Justiça por reconhecimento da maternidade

Após morte da filha, mãe de SC poderá seguir na Justiça por reconhecimento da maternidade

13 de junho de 2025 Off Por Editor



  • O fato curioso é que a menina nasceu em 1976

    Mesmo após a morte da filha durante a pandemia da Covid-19, uma mãe conseguiu o direito de seguir na Justiça pelo reconhecimento oficial da maternidade. O fato curioso é que a menina nasceu em 1976. Entenda abaixo!

    Reconhecimento de maternidade no registro civil

    A filha nasceu em 1976 e morreu em 2021, sem que o nome da mãe constasse na certidão de nascimento. Na época do nascimento, barreiras legais e sociais impediram a mulher de fazer o registro. Ela era casada com outro homem e, pelas normas vigentes nos anos 1970, não pôde assumir a maternidade formalmente. A jovem foi registrada apenas com o nome do pai. Quando a mãe entrou com a ação para regularizar a situação, teve o pedido negado na primeira instância. O juiz alegou falta de interesse processual com base no artigo 1.614 do Código Civil, que exige o consentimento do filho maior para o reconhecimento da filiação — o que não seria possível, já que a filha estava morta. No entanto, o relator do recurso destacou que o reconhecimento da filiação é um direito fundamental previsto na Constituição. “O reconhecimento da maternidade é necessário para a retificação do registro civil e para o recebimento de uma indenização de seguro de vida”, explicou o relator. A decisão também se apoiou em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), como o Recurso Especial 1.688.470/RJ, que reconhece a possibilidade do vínculo ser formalizado mesmo após o falecimento, desde que haja boa-fé e elementos que comprovem a relação.

    Decisão leva em conta perspectiva de gênero

    Outro ponto importante foi a análise feita sob o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O relator observou que o ordenamento jurídico da década de 1970 impunha restrições marcadas por valores patriarcais. “Negar o reconhecimento de um filho extraconjugal é violar direitos fundamentais tanto da criança quanto da mãe, que sofre uma dupla violência”, afirmou. O vínculo entre mãe e filha foi demonstrado por registros de batismo, fotos e relatos sobre a convivência familiar. A decisão ainda citou o Supremo Tribunal Federal (STF), que reforça que “o que faz uma família é, sobretudo, o amor, a comunhão e a identidade entre seus membros”. Com a nova decisão do TJSC, o processo será retomado para que as provas possam ser analisadas e a Justiça avalie se o nome da mãe poderá ser incluído no registro da filha, mesmo após a morte.