Adolescente que liderava esquema de tráfico com o pai e irmã é condenada em SC

Adolescente que liderava esquema de tráfico com o pai e irmã é condenada em SC

13 de julho de 2025 Off Por Editor



  • Durante a operação foram apreendidos aproximadamente 1,5 kg de cocaína, porções de maconha e materiais usados para o tráfico

    Uma adolescente de 17 anos foi condenada à pena máxima de três anos de internação após investigação revelar seu papel de liderança em uma organização criminosa voltada ao tráfico de drogas em Faxinal dos Guedes, no Oeste catarinense. A sentença é resultado de uma intensa investigação realizada ao longo de 2025. Segundo a Polícia Civil de Santa Catarina (PCSC), a adolescente coordenava o esquema que envolvia até mesmo sua irmã mais nova, de 14 anos, e o próprio pai. Durante a operação, com apoio da Polícia Militar (PM), foram apreendidos aproximadamente 1,5 kg de cocaína, porções de maconha, balanças de precisão, celulares, anotações contábeis e outros materiais usados no crime. Além da internação da menor, quatro adultos ligados ao grupo já foram presos e seguem recolhidos no sistema penitenciário estadual. A condenação representa o desfecho da investigação criteriosa, com aplicação rigorosa da legislação, que prevê, no caso de adolescentes, o limite de três anos para medidas socioeducativas de internação, independentemente do crime.

    Crime de tráfico de drogas

    O tráfico de drogas é um crime previsto no Artigo 33 da Lei 11.343/2006, também conhecida como Lei de Drogas. Essa lei define diversos tipos de condutas que caracterizam o tráfico, como:

    • Vender, comprar, produzir, armazenar, transportar, importar, exportar, oferecer ou entregar drogas, mesmo que gratuitamente.
    • Transportar drogas sem autorização legal.
    • Plantar ou cultivar drogas sem autorização legal.
    • Associar-se para o tráfico de drogas.
    • Usar ou portar drogas para o tráfico.

    A pena para o crime de tráfico de drogas varia de 5 a 15 anos de reclusão e pagamento de multa, podendo ser aumentada em casos específicos, como quando o crime é cometido por um menor de idade ou por um servidor público. É importante ressaltar que a lei diferencia o crime de tráfico de drogas do crime de porte de drogas para consumo. O porte para consumo é previsto no Artigo 28 da Lei 11.343/2006 e é punido com detenção de 6 meses a 1 ano e pagamento de multa.