
Prefeitura de Chapecó tem 15 dias para matricular criança venezuelana; entenda
30 de julho de 2025Segundo a denúncia, a menina está fora da escola desde maio por não possuir o número de CPF, exigência feita para efetivar a matrícula
A justiça catarinense acatou o pedido do Ministério Público (MP), que determina que o município de Chapecó matricule, em até 15 dias úteis, uma criança venezuelana na rede pública de ensino, mesmo sem a apresentação de um CPF. A liminar foi concedida na última sexta-feira (25) e prevê multa diária de R$ 100,00 em caso de descumprimento. A menina, migrante e em situação de vulnerabilidade, está fora da escola desde maio por não possuir o número de CPF, exigência feita pela administração municipal para efetivar a matrícula. Segundo o MPSC, essa condição representa uma barreira burocrática que não pode se sobrepor ao direito fundamental à educação. Na ação, o Promotor de Justiça Felipe Nery Alberti de Almeida afirmou que o Estado e o Judiciário devem agir com máxima proteção à criança, especialmente quando ela está em situação de extrema vulnerabilidade. “Negar-lhe este acesso equivale a perpetuar sua exclusão social, cultural e econômica”, destacou. A justiça acatou o pedido do MPSC e reforçou que a ausência de CPF não pode impedir o acesso ao ensino. A decisão menciona que o Município é responsável pela oferta do ensino fundamental e que o direito à educação é de aplicação imediata, como já decidiu o Supremo Tribunal Federal (STF). Além disso, foi citada a Resolução nº 1/2020 do Conselho Nacional de Educação, que autoriza a matrícula de crianças migrantes mesmo sem documentação civil, permitindo que a regularização dos documentos ocorra posteriormente, sem prejuízo ao ingresso escolar.