
Mulheres conquistam direito à pensão na Justiça após 35 anos de trisal em SC
26 de agosto de 2025Caso aconteceu em Santa Terezinha do Progresso, Santa Catarina, em uma cidadezinha com apenas 2.400 habitantes. Elas vão dividir o benefício, após a morte do marido
Duas mulheres que viveram mais de 35 anos com o mesmo homem, formando uma família poliafetiva, tiveram reconhecido pela Justiça Federal o direito à pensão por morte deixada pelo companheiro. A decisão da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Santa Catarina foi proferida na última segunda-feira (19), após recurso contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que havia negado o pedido em primeira instância. Segundo a juíza Gabriela Pietsch Serafin, relatora do recurso, apesar do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) proibir desde 2018 o registro em cartório de uniões poliafetivas envolvendo três ou mais pessoas, a norma não impede que essas relações sejam reconhecidas judicialmente. “O núcleo familiar é único e interdependente, constituído de forma diversa do comum, mas pautado na boa-fé”, destacou a magistrada, ressaltando que negar a proteção previdenciária significaria desconsiderar toda a realidade vivida por mais de 35 anos. As mulheres, moradoras de Santa Terezinha do Progresso, no Extremo-Oeste de SC, atualmente com 60 e 53 anos, viveram com o companheiro de 1988 até 2023, ano em que ele faleceu. Uma das uniões começou ainda em 1978. Juntas, formaram uma família com oito filhos, quatro de cada mãe e trabalhavam na agricultura. A convivência era pública e conhecida na comunidade. O voto da juíza citou precedentes de decisões semelhantes em São Paulo e no Rio Grande do Sul, destacando a importância do reconhecimento de relações familiares diversas. Ela ainda mencionou trecho do clássico “Anna Kariênina”, de Leon Tolstoi: “se há tantas cabeças quantas são as maneiras de pensar, há de haver tantos tipos de amor quantos são os corações”. A decisão foi unânime, com participação das juízas Erika Giovanini Reupke e Marta Weimer, e presidida pelo juiz Henrique Luiz Hartmann. Com isso, as duas mulheres passam a ter direito à pensão por morte de forma compartilhada, reconhecendo oficialmente a validade da união poliafetiva no âmbito previdenciário.