‘Queria herança’: filho é condenado após matar o próprio pai com 17 facadas em SC

‘Queria herança’: filho é condenado após matar o próprio pai com 17 facadas em SC

31 de agosto de 2025 Off Por Editor



  • De acordo com a denúncia, os dois planejaram e executaram os ataques de forma premeditada, movidos por motivo fútil

    Após mais de 20 horas o Tribunal do Júri da Comarca de Indaial decidiu pela condenação do filho por matar o próprio pai com 17 facadas e deixar a mãe gravemente ferida, em Indaial, no Vale do Itajaí. O crime, que contou com a participação de um amigo do filho, aconteceu em 29 de janeiro de 2024.

    Os criminosos foram condenados a 41 anos de prisão cada um. Entenda as condenações:

    • Filho das vítimas: considerado culpado por assassinar o próprio pai com 17 facadas e tentar matar a mãe com 20 facadas. Ele foi condenado a 25 anos e 4 meses de prisão pelo homicídio qualificado, 16 anos e 10 meses pela tentativa de homicídio qualificado e 1 ano e 4 meses por corrupção de menores. Totalizando 43 anos, 6 meses e 20 dias.
    • Amigo do filho: foi sentenciado a 24 anos de prisão pelo homicídio qualificado consumado, 16 anos pela tentativa de homicídio qualificado e 1 anos e 4 meses por corrupção de menores majorada. Totalizando 41 anos e 4 meses.

    Como o crime foi arquitetado?

    De acordo com a denúncia, os dois planejaram e executaram os ataques de forma premeditada, movidos por motivo fútil, com emprego facas, surpreendendo as vítimas durante a madrugada enquanto dormiam — o que dificultou a defesa. Cada um dos criminosos estava armado com uma faca. O pai, identificado como Márcio Elizeu Melo, foi morto com ao menos 17 golpes. Já a mãe sobreviveu após ser socorrida e encaminhado ao hospital. O filho das vítimas ofereceu dinheiro e um veículo ao amigo para que ele o ajudasse a matar os pais e, teve o auxílio de uma adolescente, namorada do amigo do réu, o que também configurou o crime de corrupção de menores.

    Principal motivação

    Segundo o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a principal motivação para o crime foi a antecipação da herança, para que os réus pudessem comprar um terreno para o planto e cultivo de droga. Os réus deverão iniciar o cumprimento das penas em regime fechado. A decisão ainda é passível de recurso.