
Maioria dos deputados de SC vota a favor de PEC que blinda parlamentares de processos judiciais
17 de setembro de 2025Texto retoma voto secreto e dificulta ação judicial contra deputados federais e abrange também presidentes de partidos
A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta terça-feira, dia 16, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que blinda deputados e senadores de ações judiciais e inclui até mesmo a execução de mandados de prisão. Foram dois turnos de votação. O texto-base da PEC da Blindagem dependia de 308 votos para avançar, entre 513 deputados. No primeiro turno foram 353 votos a favor e 134 contrários. Houve uma abstenção. No segundo turno foram 344 parlamentares favoráveis e 133 contra. Dos 16 deputados federais de Santa Catarina, 13 foram favoráveis à aprovação da PEC e 3 três votaram não.
Como votaram os parlamentares de SC:
- Ana Paula Lima (PT) – NÃO
- Caroline De Toni (PL) – SIM
- Cobalchini (MDB) – SIM
- Daniel Freitas (PL) – SIM
- Daniela Reinehr (PL) – SIM
- Fabio Schiochet (União Brasi) – SIM
- Geovania de Sá (PSDB) – SIM
- Gilson Marques (Novo) – NÃO
- Ismael (PSD) – SIM
- Jorge Goetten (Republicanos) – SIM
- Julia Zanatta (PL) – SIM
- Luiz Fernando Vampiro (MDB) – SIM
- Pedro Uczai (PT) – NÃO
- Pezenti (MDB) – SIM
- Ricardo Guidi (PL) – SIM
- Zé Trovão (PL) – SIM
Entre os partidos, o PL votou majoritariamente pela aprovação. Foram 83 votos pelo sim e 5 abstenções. Segunda maior bancada, o PT teve 12 votos no sim e 51 parlamentares votando não, além de 4 abstenções. O União Brasil teve 53 deputados votando sim, com 4 votando não e 2 abstenções.
Veja como votou cada partido:
O que diz a PEC da Blindagem
A PEC determina que qualquer abertura de ação penal contra parlamentar depende de autorização prévia, em votação secreta, da maioria absoluta do Senado ou da Câmara. Além disso, a proposta concede foro no Supremo Tribunal Federal (STF) para presidentes de partidos com assentos no parlamento. A proposta permite que deputados e senadores barrem a prisão de colegas, em votação secreta. Defensores da medida dizem que a proposta é uma reação ao que chamam de abuso de poder do STF e que as medidas restabelecem prerrogativas originais previstas na Constituição de 1988, mas que foram mudadas posteriormente. “Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável, nem processados criminalmente, sem prévia licença de sua Casa”, diz um trecho do texto aprovado. Em outro dispositivo, a PEC define que a decisão deve ser decidida “por votação secreta da maioria absoluta de seus membros, em até noventa dias a contar do recebimento da ordem emanada pelo STF”. Maioria absoluta significa a metade dos parlamentares da respectiva Casa Legislativa, mais um. No caso de prisão por crime inafiançável, é necessária manifestação, em 24 horas, da Câmara ou do Senado, por votação secreta. A Casa poderá suspender a prisão com maioria simples, que diferentemente da maioria absoluta, requer a maioria dos parlamentares presentes na sessão e não do total.