Cliente é multada em R$ 3,7 mil após advogada usar texto com decisões inventadas por IA em SC

Cliente é multada em R$ 3,7 mil após advogada usar texto com decisões inventadas por IA em SC

16 de outubro de 2025 Off Por Editor



  • Juiz identificou que a peça processual continha decisões inventadas por inteligência artificial

    Uma trabalhadora que atuava como saladeira em um hotel de Piratuba, no Oeste catarinense, foi multada em R$ 3,7 mil depois que sua advogada apresentou à Justiça do Trabalho uma petição inicial com trechos aparentemente criados por inteligência artificial (IA), incluindo decisões falsas, citações inexistentes e até o nome de um magistrado que não existe. O caso foi julgado pelo juiz Daniel Carvalho Martins, da Vara do Trabalho de Concórdia, que destacou a importância da verificação humana no uso de ferramentas tecnológicas. A ação havia sido movida em julho deste ano e pedia o pagamento de verbas trabalhistas, como horas extras e outros direitos após a rescisão do contrato com o hotel. No entanto, a defesa do estabelecimento identificou que a petição trazia ementas de julgados e números de processos inexistentes. Diante das inconsistências, o magistrado solicitou explicações à advogada, que respondeu se tratar de um “mero erro material”. Mas, após análise, o juiz confirmou que as referências eram inventadas, inclusive uma decisão atribuída a um relator fictício, cujo nome, ao ser pesquisado, pertencia a um comerciante de Ponta Grossa (PR), dono de um bar. O texto também atribuía falsamente ao ministro Maurício Godinho Delgado, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), uma citação que não consta em suas obras. Segundo o juiz, os elementos apresentados “vão além de um mero erro material” e indicam que o texto foi produzido por uma aplicação de IA generativa sem supervisão humana. Ele explicou que modelos como o ChatGPT podem “alucinar” respostas, termo usado para descrever a geração de informações falsas com aparência de verdade. Martins também citou a Recomendação 001/2024 do Conselho Federal da OAB, que orienta advogados sobre o uso de IA na prática jurídica, exigindo checagem rigorosa das informações e supervisão humana. Com base no artigo 485, IV, do Código de Processo Civil (CPC), o juiz extinguiu o processo sem julgamento do mérito e condenou a trabalhadora por litigância de má-fé, aplicando a multa de R$ 3,7 mil, equivalente a 5% do valor da causa. Também foram fixados honorários de 10% em favor dos advogados do hotel, que só serão cobrados caso a autora perca o direito à gratuidade da Justiça. Por fim, o magistrado determinou o envio de ofício à OAB-SC, na Subseção de Concórdia, para que o órgão tome as providências cabíveis sobre a conduta da advogada.