Moradora de Chapecó será indenizada por diagnóstico falso de câncer após troca de exames

Moradora de Chapecó será indenizada por diagnóstico falso de câncer após troca de exames

19 de outubro de 2025 Off Por Editor



  • Paciente chegou a fazer sessões de quimioterapia antes de erro ser descoberto

    A 2ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação de uma cooperativa médica de Chapecó ao pagamento de indenização por danos morais a uma mulher que recebeu diagnóstico errado de câncer de mama e chegou a realizar sessões de quimioterapia sem necessidade. A paciente será indenizada em R$ 75 mil, enquanto o companheiro, que acompanhou todo o sofrimento, receberá R$ 20 mil. Segundo o TJSC, ficou comprovado que houve troca de amostras de exames no hospital responsável pela coleta.

    Erro levou paciente a iniciar tratamento pesado

    Conforme o processo, a mulher fazia exames para investigar a possibilidade de câncer de mama quando foi submetida a uma biópsia. O material coletado foi encaminhado a um laboratório contratado, que emitiu laudo apontando carcinoma mamário invasivo. Com base nesse resultado, ela iniciou tratamento quimioterápico imediato. Após a terceira sessão de quimioterapia, o hospital comunicou que as amostras biológicas haviam sido trocadas e que o tumor era, na verdade, benigno, exigindo apenas cirurgia simples. A mulher relatou ter enfrentado dores, cicatriz no tórax pela colocação do cateter, queda de cabelo, isolamento social e afastamento do trabalho e dos estudos.

    Tribunal reconheceu sofrimento físico e emocional

    A sentença da 2ª Vara Cível da comarca de Chapecó, proferida em abril deste ano, determinou a indenização. A cooperativa recorreu, mas o colegiado manteve a decisão em julgamento realizado no dia 8 de outubro. O relator do caso destacou que houve violação à dignidade da pessoa humana, já que a autora foi privada de sua integridade física e psíquica em razão de um erro grosseiro no serviço de saúde. “Não se trata de mero dissabor, mas de sofrimento real, concreto e profundo, com repercussões diretas na vida da autora”, afirmou o magistrado. Ele acrescentou ainda que o impacto de um diagnóstico de câncer “representa uma ruptura na vida do paciente, que passa a conviver com o medo da morte e a incerteza sobre o futuro”.

    Companheiro também será indenizado

    O companheiro da paciente também será indenizado, reconhecido como vítima de dano moral por ricochete — quando alguém sofre abalo psicológico em razão direta do dano causado a pessoa próxima. Segundo os desembargadores, o homem vivenciou de perto o sofrimento da parceira, sentindo medo, ansiedade e dor emocional diante da gravidade do diagnóstico. A corte concluiu que o vínculo conjugal presume envolvimento emocional suficiente para caracterizar o dano e justificar a indenização.