
Moradora de Chapecó será indenizada por diagnóstico falso de câncer após troca de exames
19 de outubro de 2025Paciente chegou a fazer sessões de quimioterapia antes de erro ser descoberto
A 2ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação de uma cooperativa médica de Chapecó ao pagamento de indenização por danos morais a uma mulher que recebeu diagnóstico errado de câncer de mama e chegou a realizar sessões de quimioterapia sem necessidade. A paciente será indenizada em R$ 75 mil, enquanto o companheiro, que acompanhou todo o sofrimento, receberá R$ 20 mil. Segundo o TJSC, ficou comprovado que houve troca de amostras de exames no hospital responsável pela coleta.
Erro levou paciente a iniciar tratamento pesado
Conforme o processo, a mulher fazia exames para investigar a possibilidade de câncer de mama quando foi submetida a uma biópsia. O material coletado foi encaminhado a um laboratório contratado, que emitiu laudo apontando carcinoma mamário invasivo. Com base nesse resultado, ela iniciou tratamento quimioterápico imediato. Após a terceira sessão de quimioterapia, o hospital comunicou que as amostras biológicas haviam sido trocadas e que o tumor era, na verdade, benigno, exigindo apenas cirurgia simples. A mulher relatou ter enfrentado dores, cicatriz no tórax pela colocação do cateter, queda de cabelo, isolamento social e afastamento do trabalho e dos estudos.
Tribunal reconheceu sofrimento físico e emocional
A sentença da 2ª Vara Cível da comarca de Chapecó, proferida em abril deste ano, determinou a indenização. A cooperativa recorreu, mas o colegiado manteve a decisão em julgamento realizado no dia 8 de outubro. O relator do caso destacou que houve violação à dignidade da pessoa humana, já que a autora foi privada de sua integridade física e psíquica em razão de um erro grosseiro no serviço de saúde. “Não se trata de mero dissabor, mas de sofrimento real, concreto e profundo, com repercussões diretas na vida da autora”, afirmou o magistrado. Ele acrescentou ainda que o impacto de um diagnóstico de câncer “representa uma ruptura na vida do paciente, que passa a conviver com o medo da morte e a incerteza sobre o futuro”.
Companheiro também será indenizado
O companheiro da paciente também será indenizado, reconhecido como vítima de dano moral por ricochete — quando alguém sofre abalo psicológico em razão direta do dano causado a pessoa próxima. Segundo os desembargadores, o homem vivenciou de perto o sofrimento da parceira, sentindo medo, ansiedade e dor emocional diante da gravidade do diagnóstico. A corte concluiu que o vínculo conjugal presume envolvimento emocional suficiente para caracterizar o dano e justificar a indenização.