No Oeste, homem que abusou da sobrinha é condenado por estupro de vulnerável

No Oeste, homem que abusou da sobrinha é condenado por estupro de vulnerável

11 de novembro de 2025 Off Por Editor



  • A Justiça acolheu a denúncia do MPSC e fixou pena superior a 31 anos de prisão ao réu. O homem se aproveitava de situações em que buscava a vítima na escola para cometer o crime

    O abuso sexual cometido por um homem contra a sobrinha menor de 14 anos de idade resultou em denúncia, julgamento e condenação do autor a uma pena de 31 anos, um mês e 10 dias de reclusão em regime fechado. A ação penal do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) demonstrou que o réu se aproveitava do vínculo familiar e da rotina escolar da vítima para cometer o crime. O Ministério Público apontou a continuidade delitiva do crime, com semelhança de tempo e execução dos atos. Ao longo do ano de 2021, ocorreram repetidos episódios de violência sexual quando o réu era responsável por buscar a sobrinha na escola e em outras situações em que ele esteve sozinho com a criança em contexto familiar. Na época, a vítima tinha 10 anos de idade. Conforme a Promotoria de Justiça, o réu submeteu a vítima a atos libidinosos diversos da conjunção carnal, como passar as mãos pelo corpo da vítima, violando a dignidade sexual da criança. A vítima revelou os episódios para a mãe quando soube que o tio agia da mesma forma com outras crianças. Na ação penal, ficou comprovado o abalo sofrido pela vítima, que passou por acompanhamento psicológico. O município onde os fatos ocorreram não será divulgado para proteger a identidade da vítima, conforme determina o Estatuto da Criança e do Adolescente.

    Denuncie 

    Se você precisa de ajuda ou conhece alguma criança ou adolescente que está sendo vítima de um crime, faça uma denúncia por um destes canais:

    • na Promotoria de Justiça da sua cidade – confira os endereços e meios de contato neste link;

    • no Disque Direitos Humanos, pelo número de telefone 100 – a ligação é gratuita e o serviço funciona diariamente, 24 horas, incluindo sábados, domingos e feriados;

    • no Conselho Tutelar do seu município.

      Em caso de emergência, ligue para a Polícia Militar por meio do disque 190.