Desembargadora suspende lei que proíbe cotas raciais nas universidades de SC
28 de janeiro de 2026Decisão ocorre em razão da proximidade com o início do ano letivo para o ensino superior
A desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), suspendeu a lei estadual que proíbe cotas raciais no ensino superior. A decisão é liminar (temporária). A lei foi aprovada em dezembro, sancionada na última quinta-feira, dia 22, e atingiria estudantes da Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), instituições do sistema Acafe, ou seja, conjunto de instituições comunitárias de ensino superior, e faculdades privadas que recebem bolsas do programa Universidade Gratuita e do Fundo de Apoio à Educação Superior (Fumdesc). A ação direta de inconstitucionalidade foi protocolada pelo Partido Socialismo e Liberdade (Psol). O partido argumentou que a lei viola dispositivos da Constituição Federal de 1988 e Constituição Estadual de 1989. A desembargadora argumentou que a lei pode produzir efeitos antes do julgamento definitivo da ação judicial, principalmente no início do ano acadêmico, período em que se definem regras de ingresso e contratação. Na esfera federal, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu 48 horas para que o governo de Santa Catarina e a Assembleia Legislativa (Alesc) forneçam informações sobre a lei estadual. A ação também pede a suspensão imediata da lei por meio de uma medida cautelar.
O que diz a lei
A lei diz que ficam excluídas da proibição a reserva de vagas para: Pessoas com Deficiência (PCD); estudantes vindos de instituições estaduais públicas de ensino médio; aquelas baseada em critérios exclusivamente econômicos. Além da multa de R$ 100 mil por edital, o projeto também prevê a punição de corte dos repasses de verbas públicas estaduais em caso de descumprimento.
Com informações Oeste Mais


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