Lei proíbe banheiros unissex em escolas e universidades de SC
28 de janeiro de 2026Norma sancionada pelo governador Jorginho Mello obriga a manutenção de banheiros separados por sexo em instituições de ensino públicas e privadas
O governador Jorginho Mello (PL) sancionou a lei que proíbe a instalação e o uso de banheiros unissex em escolas e universidades do estado. A norma determina que os estabelecimentos de ensino mantenham sanitários separados por sexo, masculino e feminino. A sanção foi publicada no Diário Oficial na última sexta-feira, dia 23. A lei se aplica a todas as unidades físicas de ensino básico, fundamental, médio, técnico e superior localizadas em Santa Catarina. De acordo com o texto, fica vedada a existência de banheiros de “gênero neutro” no interior dessas instituições. A regra não vale para estabelecimentos privados que possuam apenas um banheiro individual. Nesses casos, o uso é permitido desde que a porta permaneça fechada, garantindo total privacidade, independentemente do sexo do usuário. A lei também se estende a outros espaços de uso íntimo. Em instituições que oferecem vestiários ou dormitórios, passa a ser proibida a instalação e o uso compartilhado dessas estruturas por estudantes de sexos diferentes. As escolas e universidades terão prazo de 45 dias para se adequar às exigências da nova legislação. O descumprimento acarretará multa no valor de R$ 10 mil por infração. A fiscalização e a cobrança das penalidades ficarão sob responsabilidade da Secretaria de Estado da Fazenda. Os valores arrecadados com as multas serão destinados ao Fundo Estadual de Educação.


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