Justiça Federal determina que União construa mais uma unidade de saúde para indígenas em Chapecó

Justiça Federal determina que União construa mais uma unidade de saúde para indígenas em Chapecó

23 de novembro de 2017 Off Por Chapecó



  • A Justiça Federal condenou a União a dar início à construção da obra de uma nova Unidade Básica de Saúde (UBS) na Reserva Kondá, em Chapecó (SC), no prazo de 60 dias. Além disso, deve concluir a obra no prazo de um ano a partir da emissão da ordem de serviço, tendo em vista a conclusão das providências preparatórias à construção. A sentença é de 6 de novembro.

    Em outubro deste ano, a Justiça Federal de Chapecó já havia condenado a União a construir uma nova Unidade de Saúde na Terra Indígena Toldo Imbu, localizada no município de Abelardo Luz (SC). Naquela ação, também ficou comprovada a total inadequação do local em que funcionava a UBS daquela terra indígena, que funcionava em construção completamente precária, sem as mínimas condições estruturais, de higiene e salubridade necessárias a uma unidade de saúde.

    A nova ação civil pública foi ajuizada a partir do que foi apurado no inquérito civil nº 1.33.002.000162/2015-16, por meio do qual o Ministério Público Federal (MPF) em Chapecó buscava extrajudicialmente, junto à Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai) e ao Distrito Sanitário Especial Indígena (DSEI) Interior Sul, a construção de uma nova UBS naquela reserva indígena há longo tempo. Contudo, mesmo com intensa atuação do órgão, os trâmites administrativos nunca ultrapassaram o estágio da aprovação dos projetos arquitetônicos pela Sesai e pela Vigilância Sanitária e o processo de licitação dos projetos de fundação e estrutural, o que motivou a atuação judicial.

    Em visitas realizadas pelo Ministério Público Federal à Aldeia Kondá constatou-se que a UBS funcionava em construção precária, que não dispõe de espaço minimamente adequado, apresentando paredes sujas e com mofo, teto com goteiras e estruturas caindo, falta de equipamentos ou com aparelhos e mobiliário inadequados, além da falta de higiene, que desautorizam o local a funcionar como unidade de saúde. As fotografias registradas nas visitas do MPF à Reserva Kondá demonstram claramente a total precariedade da unidade de saúde então existente.

    Ação civil pública – Diante da omissão e protelação estatal por vários anos, o Ministério Público Federal ingressou com ação civil pública em face da União, requerendo, inclusive em antecipação de tutela, a determinação de que a ré, no prazo de 90 dias, implementasse todas as medidas necessárias à construção de uma nova unidade de saúde na Reserva Kondá, segundo o regulamento técnico aprovado pela Resolução RDC/Anvisa nº 50, de 21 de fevereiro de 2002, se possível, utilizando os projetos arquitetônicos já aprovados pela Sesai e Vigilância Sanitária Estadual e demais projetos em andamento.

    Merece destaque o fato de, intimada, a Fundação Nacional do Índio (Funai) ter informado não ter interesse em integrar a lide na qualidade de litisconsorte ou assistente do MPF, por entender que “[…] cabe à Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai) a execução de ações voltadas aos serviços de saúde nas terras indígenas, e não à Funai”.

    Entenda – Segundo a sentença do juiz da 1ª Vara Federal, Gueverson Rogério Farias, “a precariedade das instalações do posto de saúde atualmente existente na Terra Indígena Kondá, assim como sua absoluta inadequação para atendimento daquela comunidade indígena restaram amplamente comprovadas. Os elementos colhidos no Inquérito Civil nº 1.33.002.000162/2015-16 […] revelaram, dentre outros problemas, salas extremamente pequenas, deterioração do mobiliário, infiltração, com manchas de mofo nas paredes, banheiro sem condições de higiene e sem fechadura, falta de higienização de material odontólogico e acúmulo de lixo […]. No mesmo sentido, fiscalização realizada em agosto de 2015 pela Vigilância Sanitária do Estado de Santa Catarina concluiu que a ‘Unidade não oferece condições mínimas, de estrutura física, técnica e operacional para atendimento a população com serviços de saúde’. […] Dito isso, observo que a necessidade de construção de uma nova unidade de atendimento de saúde é na realidade um fato incontroverso, tendo o Distrito Sanitário Especial Indígena Interior Sul, ramo da Sesai que atende a região, há muito deflagrado procedimento para tal finalidade […]. Porém transcorrido […] ao menos 2 anos e 6 meses desde [que] a Sesai iniciou o procedimento para construção da nova UBS nenhuma medida concreta foi materializada pela Administração, tampouco sendo possível vislumbrar perspectiva que tal obra venha de fato a sair do papel. Mesmo considerando a natural demora na realização de obras públicas, decorrente sobretudo dos trâmites burocráticos relacionados ao procedimento licitatório e à necessidade de previsão orçamentária – circunstâncias consideradas na decisão que indeferiu a tutela provisória -, há uma anormal lentidão na tramitação dos processos administrativos relativos à construção dessa unidade de saúde”.

    A decisão assegura o direito constitucional fundamental à saúde aos indígenas daquela comunidade, que sofrem com as condições precárias dos serviços de atenção à saúde e de educação prestados pelo Estado.

    Informações: MPF SC.

    Fonte: ClicRDC