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Nova Legislação Municipal proíbe obras que comprometam o asfalto ou o calçamento
29 de fevereiro de 2016 Off Por Chapecó![](https://www.chapeco.org/noticias/wp-content/plugins/report-content/static/img/loading.gif)
O Prefeito Luciano Buligon sancionou na última semana a Lei nº 6.844 que Proíbe a realização de obras públicas e privadas que impliquem na retirada total ou parcial de calçamento ou asfalto em via pública. As exceções relativas à realização de serviços em área subterrânea ou sobre a pista de rolamento deverão ser autorizadas pelo Poder Público Municipal. Nesses casos, compete ao Município formalizar um Termo de Ajuste para a realização da obra, com os compromissos e prazos necessários para a recomposição do trecho. O prazo para restituir as condições originais da via é de 48 horas.
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A partir desta Lei as obras que impliquem na colocação de tubulação, fiação ou outras que eram executadas nas vias públicas deverão ser realizadas nas calçadas, mediante a recomposição do pavimento nos padrões estabelecidos pelo Novo Plano Diretor – Complementar nº 541, de 26 de novembro de 2014.
As empresas concessionárias de serviços públicos ou privados que prestam serviços a órgãos públicos, pessoas jurídicas ou físicas que descumprirem a Lei estarão sujeitas a multa de 450 UFRMS por dia, a partir do ato da infração. A fiscalização compete à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano.
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