TJ confirma dever de indenizar de empresa responsável por extrato de tomate com lesma

TJ confirma dever de indenizar de empresa responsável por extrato de tomate com lesma

10 de setembro de 2019 Off Por Editor



  • A 6ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em recurso de apelação sob a relatoria do desembargador André Luiz Dacol, decidiu manter a condenação de indenização por dano moral contra uma empresa que envazou extrato de tomate com uma lesma, em Ipumirim, no Meio Oeste do Estado. Após ajustar a dosimetria da pena, os desembargadores entenderam que as três vítimas receberão um total de R$ 15 mil, sendo R$ 5 mil para cada. As vítimas chegaram a ingerir o produto, que segundo laudo pericial, estava com “excrementos de insetos ou outro animal”.

    Três pessoas da mesma família ajuizaram a ação de dano moral contra uma empresa que produz extratos de tomate. Quando a embalagem foi utilizada pela segunda vez, um dos autores percebeu a dificuldade de o conteúdo sair da embalagem. Apertando mais forte o recipiente, um corpo estranho semelhante a uma lesma foi expelido. Também segundo o laudo da perícia, o corpo estranho tinha oito centímetros de comprimento, mais três de largura e, por isso, era maior do que a abertura realizada pela família na embalagem.

    Inconformada com a sentença do magistrado Leandro Rodolfo Paasch, a empresa interpôs recurso de apelação alegando que seu produto passa por rigorosos processos de fabricação e que a falha deve ter decorrido no acondicionamento do produto. Também requereu a reforma da sentença para afastar a indenização por danos morais ou, subsidiariamente, pela minoração da indenização.

    “Considerando-se que o valor indenizatório deve obedecer aos parâmetros estabelecidos acima, torna-se possível a redefinição da verba originária (R$ 8 mil por autor), fixando-a no importe de R$ 5 mil para cada autor, totalizando R$ 15 mil a serem acrescidos de correção monetária e juros moratórios nos termos da sentença”, disse o relator em seu voto. A sessão foi presidida pelo desembargador Stanley Braga e dela participou o desembargador André Carvalho. A decisão foi unânime.

    Elizandra Gomes – Núcleo de Comunicação Institucional/Comarca de Chapecó