Fisioterapeuta do Oeste é condenado a nove anos de prisão por violação sexual mediante fraude

Fisioterapeuta do Oeste é condenado a nove anos de prisão por violação sexual mediante fraude

18 de dezembro de 2019 Off Por Editor



  • A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina condenou um fisioterapeuta do extremo oeste do Estado a nove anos e quatro meses de reclusão, em regime fechado, por violação sexual mediante fraude. Ele também terá que pagar R$ 150 mil de indenização por danos morais às vítimas. Especialista em Unidade de Terapia Intensiva e Osteopatia, o profissional foi acusado por cinco mulheres de praticar atos libidinosos enquanto realizava atendimento no seu consultório, um dos mais conhecidos do município.

    As vítimas contaram, em detalhes, as artimanhas utilizadas pelo profissional para agredi-las sexualmente. Ele as fazia ficar em diversas posições constrangedoras – sempre com o pretexto de que tais procedimentos faziam parte do tratamento – e passava seu órgão genital no corpo das pacientes. O réu, em juízo, negou as acusações e disse que as vítimas inventaram tudo. “Fui catequista, sou religioso e nesses nove anos como osteopata sempre trabalhei com ética, profissionalismo, de modo respeitoso com todos os meus pacientes independente da faixa etária”, defendeu-se.

    No entanto, de acordo com o desembargador Norival Acácio Engel, relator da apelação, há nos autos provas contundentes da materialidade do crime e da autoria. Para ele, não há dúvida que o acusado “utilizou-se de sua profissão de osteopata para conseguir a confiança das vítimas e praticou atos libidinosos, diversos da conjunção carnal, visando a satisfação de sua própria lascívia”. Outros profissionais de fisioterapia afirmaram, em juízo, que os procedimentos são executados com as mãos, mas não há necessidade de aproximação com o corpo do cliente.

    De todos os pedidos feitos pela defesa do fisioterapeuta na apelação, apenas um foi acolhido pelo desembargador. Ela almejava o reconhecimento da continuidade delituosa em detrimento do concurso material. De fato, alguns dos fatos narrados na denúncia foram cometidos em intervalo menor que 30 dias, contra vítimas distintas, com a mesma maneira de execução e com unidade de desígnios, configurando assim a continuidade delituosa. Com isso, a dosimetria da pena teve ajuste com relação àquela estabelecida em 1º grau. O dano moral foi mantido – cada vítima deverá receber o valor de R$ 30 mil, totalizando R$ 150 mil, e a este valor serão acrescidos juros e correção monetária. A decisão foi unânime. O processo corre em segredo de justiça.

    Com informações TJSC