MPSC bloqueia bens de servidor que usou veículos da CELESC para fins particulares em Chapecó

MPSC bloqueia bens de servidor que usou veículos da CELESC para fins particulares em Chapecó

18 de fevereiro de 2020 Off Por Editor



  • Registros da empresa demonstram que entre fevereiro de 2017 e junho de 2018 o funcionário teria ido com veículo público visitar sítio que tinha no interior de Chapecó.

    Foram bloqueados liminarmente, a pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), R$ 12,9 mil de um técnico em eletricidade da CELESC que teria utilizado, em diversas ocasiões, o veículo de trabalho para visitar seu sítio no interior de Chapecó. O bloqueio foi deferido pela Justiça em ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pela 10º Promotoria de Justiça da Comarca de Chapecó.

    Conforme apurado pelo Ministério Público ao analisar os relatórios de deslocamento dos veículos conduzidos pelo servidor, por cerca de 70 vezes ele teria feito o percurso de cerca de 11 quilômetros entre a sede da CELESC em Chapecó, onde estava lotado, e o sítio de sua propriedade.

    Somando as distâncias, a Promotoria de Justiça contabilizou 773 quilômetros que teriam sido percorridos indevidamente, o que, a um consumo de 10Km/l e utilizando a média dos preços do combustível no Município nos anos de 2017 e 2018, representou um prejuízo ao erário de R$ 3,2 mil, sem considerar o desgaste do veículo.

    Para o Promotor de Justiça Diego Roberto Barbiero, o servidor, ao utilizar o bem público em proveito particular, enriqueceu ilicitamente, causou prejuízo ao erário e violou os princípios da administração pública, em especial o da honestidade e o da lealdade à instituição, ficando sujeito às sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa.

    O valor bloqueado corresponde ao consumo do combustível para o trajeto mais o cálculo de multa a ser aplicada em caso de a ação ser julgada procedente. Além disso, se for condenado, o servidor poderá ter também os direitos políticos suspensos, ser proibido de contratar com o Poder Público e até mesmo perder o cargo público.

    A ação civil pública ainda não foi julgada e a decisão liminar do bloqueio de bens é passível de recurso.