Hotel alugado pela prefeitura de Chapecó por R$ 220 mil atendeu 22 pessoas

Hotel alugado pela prefeitura de Chapecó por R$ 220 mil atendeu 22 pessoas

10 de junho de 2020 Off Por Editor



  • Com dispensa de licitação, Município contratou estabelecimento para hospedar pacientes infectados pela Covid-19 em situação de vulnerabilidade; investimento diário é de R$ 5,5 mil

    Desde que o serviço de Isolamento Monitorado foi implantado no município de Chapecó, 22 pessoas em situação de vulnerabilidade ou inviabilidade de isolamento domiciliar foram hospedadas no hotel alugado pela prefeitura.

    O investimento no serviço, que foi anunciado em 11 de maio, ultrapassa R$ 220 mil. O local segue ativo até 19 de junho. No início, a estrutura do hotel era destinada apenas para pessoas contaminadas pela Covid-19 que não tinham condições de se manter em isolamento domiciliar.

    A disponibilidade de 48 vagas no local, contudo, possibilitou o acolhimento de pessoas em situação de vulnerabilidade social e que necessitam ser alojadas ou remanejadas (pessoas em situação de rua, desabrigadas, desalojadas ou em situação de imigração). Por isso, o Município complementou o contrato de locação do hotel com um termo adtivo.

    Foram atendidas 11 pessoas em situação de vulnerabilidade até esta terça-feira (9). Elas foram hospedadas no primeiro e no segundo andar do hotel. E nove pessoas com diagnóstico de Covid-19, no terceiro andar, sendo que apenas três ainda permanecem no local.

    Tratamento diferenciado com pacientes positivos

    Em caso de pessoas com diagnóstico positivo para a Covid-19, segundo a Prefeitura de Chapecó, uma equipe de saúde confirma se o paciente não possui condições de isolamento domiciliar. Depois, a Secretaria de Assistência Social visita a pessoa para que assine um Termo de Aceite de Isolamento no Hotel. Após o trâmite, a pessoa é transportada ao local alugado.

    De acordo com o prefeito de Chapecó, Luciano Buligon (PSL), os recursos aplicados no serviço de hospedagem pertencem ao Fundo Municipal de Assistência Social oriundos do Ministério da Cidadania, através da Portaria número 369/2020.

    O chefe do Executivo municipal considera que tem sido “primordial” a hospedagem de pacientes em situação vulnerável e que necessitam da ferramenta.

    “Esse serviço nos ajudou muito, pois, segundo a Organização Mundial da Saúde, Secretaria de Estado da Saúde e os nossos médicos daqui, um cidadão infectado convivendo com a família no mesmo ambiente acaba infectando toda a família”, explicou Buligon, que considera como “uma das políticas que deu certo”.

    Um equipe monitora por telefone as condições clínicas do paciente. Caso seja necessário, a pessoa fará avaliação presencial nos Centros de Saúde da Família dos bairros, ou em outro serviço de saúde, conforme avaliação e evolução do quadro clínico.

    A equipe de saúde faz o monitoramento por, pelo menos, 14 dias e, desde que o paciente esteja há 72 horas sem sintomas, a pessoa é avisada sobre a possibilidade de alta.

    São hospedados no hotel somente pacientes com sintomas leves da infecção e que não demandem internação hospitalar. O estabelecimento também ficou responsável por disponibilizar cuidados médicos e de enfermagem, quando necessário, além de fornecer medicamentos.

    Contrato firmado pelo Município

    O contrato de serviço firmado pelo Município com a empresa diz que o hotel deve hospedar por 40 dias pessoas encaminhadas pela Secretaria de Assistência Social.

    De acordo com o contrato, o Município desembolsa R$ 5.520,00 por dia. O valor total do investimento é de R$ 220.800,00, que será pago em parcela única. Cada diária de paciente custa R$ 138 (sem as despesas adaptadas para a hospedagem especial).

    O contrato foi firmado com dispensa de licitação, com base na edição da Medida Provisória nº 926, que alterou a Lei 13.979/2020, de 13 de fevereiro de 2020. Ela dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus.

    Art. 4º da Lei 13.979/2020: É dispensável a licitação para aquisição de bens, serviços, inclusive de engenharia, e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus de que trata esta Lei. (Redação dada pela Medida Provisória nº 926, de 2020)
    O despacho da contratação, com dispensa de licitação, foi assinado em 8 de maio pelo Presidente da Comissão Permanente de Licitações, Riquelmo Bedin Filho. Diz que: “O Município disparou e-mail para 23 hotéis sediados em Chapecó e o prestador foi o que apresentou a melhor proposta”.

    Em nota enviada ao nd+, a prefeitura informou que a listagem de estabelecimentos foi encaminhada pelo Sindicato dos Hotéis, Restaurantes, Bares e Similiares, bem como foi realizada uma consulta individual a Rede Horteleira. A escolha ocorreu por cotação, prevalecendo o menor preço da diária.

    Obrigações do hotel

    Ficou estabelecido no contrato que o hotel deve fornecer três refeições diárias, compostas de café da manhã, almoço (com suco) e jantar. As refeições são disponibilizadas nos quartos ocupados pelos usuários. Além disso, deve fornecer no mínimo dois litros de água por usuário por dia.

    Também deve oferecer produtos de higiene, como sabonete, lençol, cobertores, travesseiros e toalhas. A troca das roupas de cama é feita pelo próprio hóspede.


    ND+