Saiba como começar o ano novo com o nome limpo e as contas em dia

Saiba como começar o ano novo com o nome limpo e as contas em dia

30 de dezembro de 2020 Off Por Eduardo Grassi



  • Com o nome sujo, consumidor não tem acesso a crédito no mercado, o que pode ser um problema diante do cenário econômica atual. Negociar o pagamento da dívida e mapear tudo o que se deve para poder colocar todas as contas em dia são as principais recomendações.

    Superar os efeitos da crise econômica provocada pela pandemia do coronavírus está entre os principais desafios globais em 2021. Para milhões de brasileiros, a situação financeira tem um complicador a mais: o nome inscrito na lista de devedores. Para começar o ano novo com o nome limpo, é preciso planejamento e estratégia.

    Os dados mais recentes da Serasa indicam que, até novembro, cerca de 64 milhões de brasileiros estavam com o nome sujo. Já um levantamento da Confederação Nacional do Comércio (CNC) apontou que, também até novembro, 25,7% das famílias brasileiras estavam inadimplentes.
    Nome sujo: saiba como consultar se o CPF está negativado e como regularizar a situação
    Com o nome sujo, o consumidor dificilmente tem acesso a crédito no mercado. Bancos e instituições financeiras negam a concessão de empréstimos, lojas se recusam a ofertar compra parcelada em crediário, e nem mesmo cartões de crédito são emitidos para aquele que é considerado mau pagador.
    Ter crédito restrito pode ser um agravante diante do atual contexto econômico do Brasil, que registra desemprego em nível recorde e vê a inflação voltar a assombrar o consumo.
    Quem tem o nome sujo só tem duas opões para regularizar a situação: pagar o que deve, ou esperar o prazo de prescrição da dívida, a partir do qual ela não pode ser mais cobrada – o que pode levar até 10 anos. Para voltar a ter acesso a crédito imediato, somente a primeira opção é válida.
    Para quitar a dívida, é preciso procurar diretamente a empresa que fez a inclusão, ou seja, a credora da dívida, e tentar renegociar o pagamento. Muitas empresas oferecem facilidades para os inadimplentes regularizarem a situação, como o parcelamento do débito ou até a retirada de juros.

    De acordo com a Serasa, a partir do pagamento da dívida a empresa credora tem prazo de até cinco dias úteis para fazer a exclusão do CPF do devedor do cadastro de restrição ao crédito. Em caso de parcelamento da dívida diante de uma renegociação, a exclusão do cadastro tem de ser feita, no mesmo prazo, logo após o pagamento da primeira parcela.
    “É sempre bom ressaltar que se o consumidor não honrar os próximos pagamentos, das próximas parcelas, o nome dele poderá voltar a ser negativado”, ressaltou a coordenadora de educação financeira da Serasa, Joyce Carla.
    Com informações G1