Mulher é indiciada por denunciação caluniosa após mentir que teria sido agredida por ex-companheiro

Mulher é indiciada por denunciação caluniosa após mentir que teria sido agredida por ex-companheiro

23 de março de 2021 Off Por Editor



  • Na tarde de hoje (terça-feira, 23), a Polícia Civil de Santa Catarina – PCSC, através da Delegacia de Polícia de Comarca de Fronteira (DPCo-Fron) de Quilombo/SC, findou as investigações num inquérito policial instaurado para apurar, inicialmente, um delito em tese cometido em contexto de violência doméstica e familiar contra mulher, mas que, ao final, a pretensa vítima, uma mulher de 27 anos de idade, é que restou indiciada pelo crime de denunciação caluniosa.

    Entenda o caso:

    Na data 17.02.2021, a mulher procurou a Delegacia de Polícia e narrou ter sido agredida fisicamente no dia anterior, 16, por seu ex-companheiro, um homem de 32 anos de idade na cidade de Quilombo SC.

    O procedimento investigativo foi instaurado formalmente, sendo que, no decorrer dos trabalhos, dentre os elementos de investigação produzidos, foram juntadas aos autos imagens de sistema de monitoramento nas quais consta que o ex-companheiro não agiu nos moldes mencionados pela mulher. Também foi identificada e ouvida uma testemunha, que comprovou a versão do ex-companheiro.

    Diante disso, o procedimento que havia sido instaurado para apurar o crime de lesão corporal praticado pelo homem, reverteu-se em desfavor da mulher, a qual, instada a se manifestar, não apresentou elementos comprovando sua versão.

    Ao final, após analisar todas as informações coletadas, a Polícia Civil chegou à conclusão que a mulher jamais fora agredida pelo ex-companheiro, como narrou na Delegacia, tendo ela deliberadamente mentido sobre os fatos, motivo pelo qual restou indiciada pela prática do crime de denunciação caluniosa, o qual prevê pena de dois a oito anos de reclusão para quem der causa a instauração de inquérito policial em desfavor de pessoa que sabe ser inocente.

    A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.