Sócios de construtora e incorporadora de Chapecó são condenados por venda irregular de imóveis

Sócios de construtora e incorporadora de Chapecó são condenados por venda irregular de imóveis

18 de maio de 2021 Off Por Editor



  • Luciano Campos Batistello e Pedro Severiani de Almeida Campos foram condenados por venderem lotes em loteamento irregular. Os sócios estavam proibidos de vender lotes por ordem da Justiça.

    Imagine você visitar um loteamento com a sua família, pagar o valor de entrada, assinar o contrato de compra e venda e saber que o loteamento é irregular, que você não pode construir ou vender e corre o risco de perder todo o seu dinheiro. Pois foi isso que ocorreu com os compradores de terrenos do loteamento Vitório Cadore – que depois passou a se chamar loteamento Dom Leonardo – e que levou os donos do empreendimento à condenação.

    Luciano Campos Batistello foi condenado a um ano e quatro meses de reclusão em regime semiaberto e deve pagar uma multa no valor de um salário mínimo vigente à época dos fatos por crime contra a administração pública, pelo ato de fazer contrato e afirmação falsa sobre a legalidade de loteamento, ocultando fraudulentamente fato. Além disso, também deve cumprir 19 dias de detenção em regime aberto pelo crime de desobedecer a ordem legal de funcionário público.

    Pedro Severiani de Almeida Campos foi condenado a um ano e quatro meses de reclusão em regime semiaberto e deve pagar uma multa no valor de um trigésimo de salário mínimo vigente à época dos fatos por crime contra a administração pública, pelo ato de fazer contrato e afirmação falsa sobre a legalidade de loteamento, ocultando fraudulentamente fato. E também deve cumprir 17 dias de detenção em regime aberto pelo crime de desobedecer a ordem legal de funcionário público.

    Na ação penal pública que resultou na condenação, o Ministério Público enfatiza que os réus não apenas fizeram afirmações falsas sobre a legalidade dos lotes para fecharem os contratos de compra e venda como, também, “desobedeceram a ordem legal do Juiz de Direito, referente à expressa proibição de venda de lotes do empreendimento Dom Leonardo”. Fato que também foi considerado pelo juízo para sentença.

    A ação foi ajuizada pela 9ª Promotoria de Justiça da Comarca de Chapecó em 2018.

    Os sócios omitiam a informação de que os lotes estavam proibidos judicialmente de serem comercializados e afirmavam falsamente a legalidade do loteamento. Os contratos de compra e venda não tinham a informação de que o loteamento não possuía registro no cartório de imóveis ou aprovação do Município de Chapecó e que era objeto de ação. O loteamento é um dos maiores loteamentos de Chapecó com 1.311 lotes.

    O MPSC obteve a condenação dos réus na Justiça após oferecer denúncia que apresentava as ilegalidades. Segundo o Promotor de Justiça Eduardo Sens dos Santos, da 9ª Promotoria de Justiça da Comarca de Chapecó, “o Loteamento Cadore é um dos casos mais difíceis de Chapecó. Foram centenas de lesados. Felizmente estamos em vias de concluir as obras e entregar o loteamento em condições de que cada dono possa finalmente usufruir do seu imóvel. O MP acompanhará o cumprimento das penas, para que a justiça seja feita.”

    Em 2012, após a apuração mostrar que os loteamentos Vitório Cadore e Vitório Cadore II estavam sendo vendidos ilegalmente, sem o parcelamento do solo, o MPSC obteve uma liminar que cessava qualquer publicidade do empreendimento e impedia a venda dos lotes, além de pedir a regularização do parcelamento do solo. Os loteamentos possuíam matriculas imobiliárias distintas, mas foram autorizados a unificarem a matrícula e a aprovarem um novo projeto de loteamento junto ao Município de Chapecó, mudando o nome para “loteamento Dom Leonardo”.

    Luciano e Pedro se aproveitaram das modificações no projeto e da mudança do nome do empreendimento para voltar a anunciar e vender os lotes, omitindo novamente a ilegalidade do loteamento. Segundo alguns depoimentos dos compradores lesados, em nenhum momento os réus falaram que o loteamento estava irregular ou que havia alguma ação judicial.

    Na ação penal, a Promotoria demonstrou que os réus cometeram infração prevista na Lei 6.766/79, que trata sobre o parcelamento de solo urbano. Eles cometeram infração ao fazerem afirmação falsa sobre a legalidade de loteamento ou desmembramento de solo e ocultarem de forma fraudulenta essa informação.

    Cabe recurso da decisão.

    Com informações MPSC