‘Homeschooling’: lei que autoriza educação domiciliar é sancionada em SC

‘Homeschooling’: lei que autoriza educação domiciliar é sancionada em SC

4 de novembro de 2021 Off Por Editor



  • Iniciativa deve começar a valer após 90 dias de publicação do decreto no Diário Oficial.

    O governador Carlos Moisés (sem partido) sancionou, no final da tarde desta quarta-feira (3), a lei que institui o ensino domiciliar em Santa Catarina. O modelo, conhecido como “homeschooling” (educação em casa em inglês), entra em vigor 90 dias após publicação de decreto no Diário Oficial.

    No Brasil, a educação domiciliar não é permitida, mas um outro projeto de lei, de âmbito nacional, tramita na Câmara dos Deputados. O tema é considerado prioritário no governo Bolsonaro.

    Em Santa Catarina, o projeto de lei foi aprovado pelos deputados em 27 de novembro, durante votação na Assembleia Legislativa (Alesc) e sancionado uma semana depois, por Carlos Moisés.

    Alvo de debate entre parlamentares e comunidade escolar, a modalidade prevê que a educação fique sob responsabilidade dos pais ou tutores responsáveis, com supervisão e avaliação periódica da aprendizagem pelos órgãos dos sistema de ensino do município em que residem.

    Segundo o texto, os estudantes devem passar por provas, e precisarão apresentar o registro de atividades quando solicitado pelas autoridades. A fiscalização será realizada pelo Conselho Tutelar da cidade em que o aluno mora e pelos próprios órgãos de educação.

    Os pais ou responsáveis não poderão ter restrições legais, como medidas protetivas impostas pela Justiça, condenações pela prática de qualquer crime doloso ou estar respondendo administrativa ou judicialmente por falta, omissão ou abuso à criança e ao adolescente.

    O ato da assinatura foi acompanhado pelo deputado Bruno Souza (NOVO), autor do projeto.

    Críticos do projeto afirmam que, além da lei ferir o artigo 55 da Lei Federal 8.069/90, que determina que os pais ou responsável sejam obrigados a matricular os filhos na rede regular de ensino, cria uma nova atribuição ao Conselho Tutelar, que ficará responsável por fiscalizar a frequência do aluno que estuda nessa modalidade.

    Em documento enviado ao governador no dia 27 de outubro, os Conselhos Nacional e Estadual dos Direitos da Criança e Adolescente manifestaram repúdio ao projeto de lei.

    “Se não bastasse esse impeditivo legal que ainda encontra amparo na LDB e na própria Constituição Federal, o projeto de Lei aprovado na ALESC cria, de forma ilegal, uma nova atribuição aos Conselhos Tutelares, quando estabelece que cabe ao órgão a fiscalização da educação domiciliar”, escreveram as entidades em carta.

    A reportagem no fim de outubro, a representante da Associação Nacional de Educação Domiciliar (Aned) em Santa Catarina, Magda Boeri considerou positiva a aprovação do projeto. A entidade se prepara para regulamentar a lei em parceria com o governo estadual.

    Após a aprovação do texto pelos deputados, o Sindicato dos Trabalhadores em Educação (Sinte-SC) disse que iria entrar com um pedido para anular o projeto. A categoria não concorda com a modalidade e afirma que a lei prejudica adolescentes e crianças que serão cerceadas do espaço escolar.

    Com informações G1 SC