Justiça reconhece dupla maternidade de casal homoafetivo que fez inseminação caseira em SC

Justiça reconhece dupla maternidade de casal homoafetivo que fez inseminação caseira em SC

11 de novembro de 2021 Off Por Editor



  • O casal homoafetivo explicou que não recorreu à clínica especializada apenas por não possuir condições financeiras para custear o procedimento de fertilização in vitro.

    A Vara da Família e Órfãos do Norte da Ilha de SC, reconheceu a dupla maternidade de um casal homoafetivo que recorreu a inseminação caseira para geração de seu bebê e concedeu-lhes o direito de registrar o filho sem a necessidade da comprovação do acompanhamento técnico de serviço especializado na fertilização, conforme exigido pela norma de regência.

    “Nesse viés, tem-se que o obstáculo gerado pela legislação esparsa para fins de legalização de assento de nascimento de filho havido por técnicas de reprodução assistida – que exige comprovação de acompanhamento técnico de serviço especializado – impõe a concessão da tutela jurisdicional, mormente pois, na hipótese, a fertilização não ocorreu via procedimento médico assistido, mas sim por método caseiro”, explica Ziembowicz.

    O casal homoafetivo explicou nos autos que não recorreu à clínica especializada apenas por não possuir condições financeiras para custear o procedimento de fertilização in vitro. Na interpretação do magistrado, tal circunstância não pode ensejar óbice ao reconhecimento e registro da maternidade, sob pena de afronta ao superior interesse do nascituro.

    “Importa rememorar que no julgamento pelo Supremo Tribunal Federal, restou proclamada a isonomia entre casais heteroafetivos e homoafetivos, assegurando aos casais do mesmo sexo os mesmos direitos e deveres dos pares heterossexuais”, lembra o sentenciante.

    Levando em consideração a unidade familiar, que independente do arranjo constituído, tem proteção garantida pela Constituição Federal, desde que exercitada pelo afeto, elemento que claramente se mostra presente, já que as demandantes convivem há cinco anos com o intuito de constituírem família. Para o juiz, tem-se como incontroversa a titularidade da maternidade biológica de […] e presumida e imutável a titularidade da maternidade socioafetiva de […] em relação ao nascituro, haja vista que concordou e contribuiu para a realização do procedimento reprodutivo eleito.

    Com informações SCC10