MPSC requer reintegração de posse de imóvel para casal de idosos de Águas de Chapecó

MPSC requer reintegração de posse de imóvel para casal de idosos de Águas de Chapecó

5 de setembro de 2022 Off Por Editor



  • O imóvel foi doado pelos idosos a dois familiares com reserva de usufruto. Porém, os familiares passaram a residir no imóvel, deixando os idosos num pequeno espaço apenas com quarto, banheiro e cozinha. MPSC ainda requer a anulação da doação.

    O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ajuizou Ação de Reintegração de Posse em favor de um casal de idosos de Águas de Chapecó. Eles doaram o único imóvel para dois familiares com reserva de usufruto. Entretanto, os familiares se mudaram para casa dos idosos, que agora enfrentam graves problemas no convívio. O MPSC ainda requer a anulação da doação.

    De acordo com ação, ajuizada pela Promotoria de Justiça da Comarca de São Carlos, os idosos, que não têm filhos, ajustaram com um casal de familiares a doação do único imóvel com reserva de usufruto. Porém, o casal de familiares passou a residir no imóvel e os idosos passaram a ocupar uma pequena parte da construção – que possui somente quarto, banheiro e cozinha.

    “Além de estarem desassistidos, os idosos vêm tendo inúmeros dissabores com a convivência próxima dos requeridos, os quais se recusam a entregar a posse do imóvel, pleiteando, ainda, valores por conta das alterações que realizaram, sem a autorização dos usufrutuários, a quem são direcionadas palavras e gestos ofensivos”, explica a Promotora de Justiça Silvana do Prado Brouwers na ação.

    Anulação da doação

    A escritura pública de doação foi formalizada, com reserva de usufruto, em 30 de setembro de 2019. Entretanto, apesar dos idosos terem requerido expressamente para tabeliã que constasse no documento o encargo de assistência ajustado entre as partes, ela não o fez. A conferência pelos idosos ficou impossibilitada porque um é analfabeto o outro possui problema de visão.

    Diante disso, a Promotora de Justiça requer a anulação da doação. Isso porque o ato foi motivado, unicamente, pela necessidade de os idosos, sem filhos, receberem a assistência e o amparo requeridos. “Nítido ser passível de anulação o negócio jurídico, diante de erro substancial dos idosos, notadamente ante as peculiares condições de analfabeto e portadora de limitação visual, os quais, em boa-fé e confiança no serviço cartorial, acreditaram ter firmado doação, com reserva de usufruto com encargo de assistência”, explica na ação.

    Tutela de urgência

    O MPSC ainda requer a concessão de tutela de urgência para que o casal seja notificado a deixar o imóvel e entregar os móveis pertencentes aos idosos. O pedido tem como base o agravamento dos conflitos entre os casais, pelas frustradas tentativas de conciliação intermediadas pela equipe social do Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) e pela fragilidade da saúde da idosa, que faz tratamento quimioterápico.

    O requerimento ainda não foi apreciado pela Justiça.

    Com informações MPSC