UFSC cobrará comprovante de vacinação

UFSC cobrará comprovante de vacinação

7 de fevereiro de 2022 Off Por Editor



  • Pessoas sem o ciclo vacinal completo deverão apresentar, com frequência de cinco dias úteis, resultado do exame RT-PCR negativo.

    A Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) irá exigir de todos os servidores docentes, técnico-administrativos (TAEs) e outros profissionais que exercem suas funções na Universidade a comprovação de esquema vacinal completo a partir do início da Fase 2, em 14 de fevereiro, próxima segunda-feira. A medida foi publicada no Boletim Oficial nesta segunda-feira (7).

    As regras da Portaria Normativa nº 422/2022/GR são válidas para, além de TAEs e docentes efetivos, professores substitutos, visitantes, colaboradores e voluntários, servidores temporários, empregados públicos anistiados, pesquisadores e/ou bolsistas de pesquisas, trabalhadores terceirizados e estagiários. Será necessário comprovar esquema vacinal completo, o que representa duas doses da vacina contra a Covid-19, ou uma dose da vacina Janssen, mais a dose de reforço, conforme as orientações da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (Prodegesp).

    Trabalhadores do Colégio de Aplicação (CA) e do Núcleo de Desenvolvimento Infantil (NDI) têm regras específicas, uma vez que ingressam na Fase 3, com aulas presenciais para todos os estudantes neste mês de fevereiro. O CA entrará na Fase 3 a partir de 10 de fevereiro, e o NDI em 14 de fevereiro.

    >> Confira as regras para trabalhadores do Colégio de Aplicação e NDI

    Pessoas sem o ciclo vacinal completo deverão apresentar, com frequência de cinco dias úteis, resultado do exame RT-PCR negativo, ou outro teste aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), realizado nas últimas 72 horas, conforme orientações.

    Além da vacinação, a Administração Central reforça a necessidade de manutenção das medidas de proteção, com o uso integral de máscaras do tipo PFF-2 e o distanciamento social. Todas as medidas de biossegurança estão detalhadas no Guia.

    Comprovação

    A comprovação de vacinação deverá ser feita conforme orientações no site setic.ufsc.br/vacina. A medida é necessária para acesso aos ambientes de trabalho e espaços físicos das unidades da UFSC e o prazo para envio da comprovação é até o dia 13 de fevereiro.

    Serão considerados válidos para os fins comprobatórios os registros de documentos oficiais, como a Carteira de Vacinação Digital, disponível na plataforma ConecteSUS e o comprovante impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação do portador.

    Os ambientes de trabalho devem, a partir da data, ter afixada a sinalização visual correspondente à comprovação de vacinação. Os materiais estarão disponíveis para download na página Coronavirus.ufsc.br.

    Sanções

    A Administração Central também editou a Portaria Normativa nº 424/2022/GR, que apresenta os procedimentos em caso de inobservância ou descumprimento da apresentação de comprovante vacinal. O documento estipula prazos para apresentação de resultados de exames RT-PCR e também para a manifestação da chefia responsável.

    Se não houver a apresentação do resultado do exame de cinco em cinco dias úteis, a pessoa será notificada a regularizar sua situação em até 24 horas. A Divisão de Acompanhamento da Jornada de Trabalho (Dajor/DAP) entrará em contato com a chefia imediata, que deverá se manifestar em até 48 horas sobre a regularização.

    Servidores que não apresentarem o comprovante de ciclo vacinal completo, ou resultado do exame RT-PCR, ou não justificarem a contraindicação da vacina, responderão por Processo Administrativo Disciplinar, além de estarem sujeitos a outras penalidades previstas na legislação vigente.

    A Portaria reforça, ainda, que servidores em condição irregular devem ter suas faltas informadas e identificadas no Boletim de Frequência.

    Fase 2

    A Fase 2, que começa a partir de 14 de fevereiro, é regulamentada pela Portaria Normativa nº 416/2021/GR, que foi suspensa em janeiro de 2022 com o aumento no número de casos de Covid-19. A Portaria agora volta a ser válida, com a justificativa apresentada pelo Comitê de Monitoramento Epidemiológico que indicou que a pandemia entraria em uma fase de estabilidade. É uma etapa de retomada presencial com atividades de organização, e com escalonamento de equipes. Quando foram definidas as Fases de Combate à Covid-19 na UFSC não havia a previsão de imunização, que atualmente têm amplo alcance.