Eleições 2022: tire suas dúvidas sobre a regularização do título eleitoral

Eleições 2022: tire suas dúvidas sobre a regularização do título eleitoral

21 de fevereiro de 2022 Off Por Editor



  • Saiba a data limite para atualização do documento, qual plataforma usar e se sua situação está regular.

    As eleições de 2022 estão programadas para acontecer em outubro, no entanto, para exercer o direito do voto, é preciso estar com o título de eleitor em dia. O documento pode ser solicitado de forma online e deve ser apresentado no momento da votação para o mesário voluntário.

    Para quem vai votar pela primeira vez, o título de eleitor pode ser solicitado por meio online, depois pode ser retirado no cartório eleitoral ou também é possível utilizar a versão online do documento, o e-título. Todos com mais de 16 anos estão aptos para votar. O registro de eleitor é encerrado 150 dias antes do pleito, ou seja, no dia 4 de maio não será mais possível tirar, transferir ou regularizar o título de eleitor para votar nas eleições de outubro.

    Para pedir o título de eleitor ou a segunda via é preciso apresentar os seguintes documento de forma online:

    documento oficial brasileiro de identificação (com informações de nome, filiação, data de nascimento e nacionalidade);
    comprovante de residência recente (últimos 3 meses);
    para as pessoas do sexo masculino, documento que comprove a quitação com o serviço militar (exigência de 1º de julho do ano em que completar 18 anos até 31 de dezembro do ano em que completar 45 anos);
    Para saber se está tudo correto com o título de leitor, é possível verificar a situação eleitoral neste site. Para consultar o número do título de eleitor e o local de votação nas eleições, é preciso acessar o site do Tribunal Superior Eleitoral e preencher as informações. Os dados estão disponíveis no aplicativo do e-Título.

    A regularização, transferência, alteração de dados e a própria emissão de título de eleitor e cadastro biométrico é feito no cartório eleitoral, no entanto, com a pandemia da covid-19, alguns serviços podem ser feitos de forma remota. Para requerer a primeira via do título, mudança de município (transferência), alteração de dados pessoais, alteração de local de votação por justificada necessidade de facilitação de mobilidade ou revisão para a regularização de inscrição cancelada, o TSE criou a plataforma Título Net, onde é possível realizar o atendimento de forma remota.

    Para ter o título eleitoral com situação regular, é preciso ter o voto em dia, ter justificado as ausências e atendido às convocações da Justiça Eleitoral (para trabalhar como mesário, por exemplo) ou ter pagado as multas que tiverem sido aplicadas. Para quitá-las, é possível acessar as guias de pagamento de forma online. A Advogada especialista em direito eleitoral e sócia do Loureiro, Costa e Sousa Advogados, Andrea Costa, explicou mais detalhes sobre o título eleitoral, confira:

    1. Quais são as consequências para quem não regularizar o título de eleitor?

    A pessoa com o título cancelado sofre diversas restrições, previstas em lei (§ 1º do art. 7º do Código Eleitoral – Lei nº 4.737, de 1965), a saber:
    a) obter passaporte ou carteira de identidade;
    b) receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
    c) participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;
    d) obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
    e) inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;
    f) renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
    g) praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
    h) obter certidão de quitação eleitoral;
    i) obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

    2. Como ocorre o cancelamento do título?

    O cancelamento ocorre após o eleitor deixar de votar em três eleições consecutivas, sem justificar o seu voto.

    3. Por que a regularização do título só pode ser feita 150 dias antes do pleito?

    O prazo está previsto em lei (art. 91, da Lei n. 9.504/97) e coincide com o prazo para cadastramento eleitoral antes de uma eleição. O período do cadastro eleitoral serve para que o cidadão regularize o título, justificando as eleições em que não votou, e altere o seu domicílio eleitoral, quite multas, etc.

    4. É a primeira vez que o e-título é utilizado? Como funciona e quais as vantagens?

    Não, desde a pandemia, a regularização por meio do e-título foi permitida. A grande vantagem decorre da regularização ser feita por meio da internet, de forma facilitada e protegida.

    O cidadão entrará no aplicativo para verificar as pendências e emitirá a Guia de Recolhimento da União (GRU) para pagamento e aguardar a identificação da quitação pela Justiça Eleitoral. Após, deve solicitar a regularização do título preenchendo um requerimento também pelo aplicativo. Não basta pagar a multa, é necessário fazer o requerimento para regularizar o título de eleitor.

    O aplicativo é extremamente simplificado e fácil de manusear para permitir que o cidadão possa exercer seu voto nas próximas eleições. O eleitor precisa entender que o seu voto é a garantia da sobrevivência da democracia e sua maior arma. Não existem salvadores da pátria, ele – o eleitor- é o ator principal do pleito eleitoral e da continuidade do Estado Democrático de Direito.

    Com informações TSE